O Supremo Tribunal Federal decidiu que as candidaturas avulsas ou independentes não são permitidas no Brasil. A decisão foi unânime, em julgamento encerrado na terça-feira (25), no plenário virtual.
O relator do caso foi Luis Roberto Barroso, que deixou seu voto disponível para julgamento antes de se aposentar, em outubro deste ano. Como tese para o julgamento, o ministro propôs que “não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.
O voto de Barroso, acompanhado por nove ministros — Luiz Fux se declarou impedido —, serviu também como mais um aceno do STF ao Congresso, para conter as críticas sobre o o ativismo judicial da corte. Ele afirmou que a decisão sobre o tema “deve ser tomada, em regra, por quem tem voto”, pois “supremas cortes devem ser, no geral, autocontidas, respeitando as escolhas dos poderes políticos”.

