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Política

Vai viajar? Veja como andam as pautas de cancelamento de passagens e bagagens gratuitas

As decisões podem já estar valendo para aqueles que planejam passeios no Carnaval de 2026

Vai viajar? Veja como andam as pautas de cancelamento de passagens e bagagens gratuitas

Novas medidas relacionadas ao prazo de cancelamento da compra de passagens aéreas e também a gratuidade de bagagens de até 23 kg estão em pauta em Brasília. As decisões podem não beneficias quem vai viajar neste final de ano, mas devem já estar valendo para aqueles que planejam viagens no Carnaval de 2026.

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No dia 18 de novembro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou um julgamento que analisa até quando os consumidores têm o direito de desistir da compra de passagens pela internet. De acordo com o “direito de arrependimento” no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para cancelar compras do tipo seria de sete dias, com reembolso integral.

uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — aplicada atualmente — define que as companhias aéreas não precisam restituir o valor completo quando o consumidor desiste de um voo após 24 horas da compra das passagens. Vale ressaltar que o reembolso acontece somente se a desistência aconteça antes de sete dias do voo.

O STJ delibera, portanto, qual das normas se sobressaem. Para o relator do caso, ministro Marco Buzzi, a resolução da Anac é inferior na hierarquia em comparação com o CDC, justificando seu voto a favor da política de cancelamento em até 7 dias. Ele entende que compras feitas pela internet configuram contratação fora do estabelecimento comercial.

Entretanto, o pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira suspendeu o julgamento, que ainda não possui data de retorno. A vista é um instrumento de análise, para que a decisão seja tomada com responsabilidade, mas cada tribunal define um prazo próprio — e com o recesso de final do ano chegando, é provável que a medida seja discutida de novo somente em 2026.

Câmara já aprovou as bagagens gratuitas

O Projeto de Lei 5041/25, que garante o transporte gratuito de até 23 kg de bagagem em voos nacionais e internacionais, já teve aprovação da Câmara dos Deputados ainda em outubro.

O texto determina também a gratuidade de bagagem de mão de até 12 kg e um item pessoal de “pequeno porte”, como bolsas e mochilas em voos domésticos, para voos domésticos.

A proposta garante que companhias aéreas não cobrem tarifas adicionais por malas de mão que respeitem o peso e dimensões compatíveis ao compartimento superior da cabine.

Atualmente, companhias aéreas brasileiras não cobram por malas de mão em voos domésticos. No entanto, segundo o UOL Notícias, empresas como GOL e Latam oferecem tarifas em rotas internacionais que permitem apenas uma mochila de até 10 kg, sem direito a mala de cabine.

Quais os próximos passos para as pautas serem aprovadas?

Conforme explicado, a norma de cancelamento de passagens aéreas está sob análise do ministro do STJ Antônio Carlos Ferreira, sem previsão de retorno. No entanto, ao voltar para julgamento, basta aprovação da maioria dos ministros para que a medida seja aplicada aos consumidores e companhias aéreas.

Por sua vez, o PL possui uma tramitação mais complicada. Atualmente, o texto está em análise no Senado Federal, também sem previsão de quando será votado. Caso algum senador exija mudanças no texto, o projeto ajustado volta para a Câmara.

no caso do Senado aprovar a medida sem qualquer mudança, o PL segue para sanção presidencial para virar lei definitiva.

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