Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data para a análise da Lei 14.701/2023 que define o Marco Temporal. O processo, envolvendo a demarcação das terras indígenas, está previsto para os dias 5 a 15 de dezembro.
No debate, será analisado se o Marco Temporal fere ou não a constituição e se viola direitos indígenas. A data foi marcada após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, liberar os processos. As informações são da Agência Brasil.
O que é a Lei 14.701/2023
A lei regulamenta o Artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas. Ela define com mais precisão o que são “terras indígenas”, que podem ser: áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas; áreas reservadas pela União; áreas adquiridas pelas comunidades indígenas (compra, doação etc.)
Ela estabelece princípios para reconhecimento, uso e gestão dessas terras, incluindo o reconhecimento de organização social, costumes, línguas e tradições indígenas; respeito às especificidades culturais e modos de vida; inalienabilidade e indisponibilidade dos direitos indígenas.
O que é o chamado Marco Temporal
A Lei 14.701/2023 incorporou a tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, ou seja: para que uma terra seja considerada indígena, os povos tradicionais teriam de comprovar que a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Essa condição representa um obstáculo importante para muitas comunidades que foram deslocadas à força ou expulsas de suas terras antes dessa data, o que dificulta ou inviabiliza a demarcação de suas terras ancestrais.
A tese do Marco Temporal já havia sido rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): em setembro de 2023, o plenário entendeu que a data de 1988 não pode ser usada como critério único de demarcação. Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023.
O presidente sancionou a lei em outubro de 2023, e em dezembro do mesmo ano os vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso, restaurando os dispositivos polêmicos. A lei está em vigor desde então, mas há forte contestação de povos indígenas, organizações de direitos humanos e ambientais, que pedem sua declaração de inconstitucionalidade.

