A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento do chamado controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, um mecanismo pelo qual se questiona a compatibilidade de leis ou atos normativos com a Constituição.
Na prática, é uma ação judicial proposta diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que uma lei ou norma, federal ou estadual, viola a Constituição Federal.
Previsão e quem pode propor
O procedimento está previsto no art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição. A lei que regula seu processo e julgamento é a Lei 9.868/99.
A ADI não se refere a um caso concreto, com partes brigando entre si, ela avalia a norma “em tese” (ou seja, de forma abstrata), para todo o ordenamento jurídico.
Somente pessoas ou entidades com “legitimidade ativa”, expressamente previstas na Constituição (art. 103), podem propor uma ADI como o Presidente da República, governadores, o procurador-geral da República, mesas da Câmara ou do Senado, partidos políticos com representação no Congresso, ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para que serve e por que existe?
O objetivo da ADI é garantir a supremacia da Constituição, ou seja, evitar que leis infraconstitucionais – aquelas que contrariem princípios ou regras constitucionais – se mantenham vigentes.
Ao declarar uma norma inconstitucional, a ADI protege interesses coletivos e direitos fundamentais, impedindo que normas lesivas produzam efeitos.

