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Justiça

O que é e para que serve uma ADI?

Procedimento está previsto no artigo 102 da Constituição

O que é e para que serve uma ADI?


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento do chamado controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, um mecanismo pelo qual se questiona a compatibilidade de leis ou atos normativos com a Constituição.

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Na prática, é uma ação judicial proposta diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que uma lei ou norma, federal ou estadual, viola a Constituição Federal.

Previsão e quem pode propor

O procedimento está previsto no art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição. A lei que regula seu processo e julgamento é a Lei 9.868/99.

A ADI não se refere a um caso concreto, com partes brigando entre si, ela avalia a norma “em tese” (ou seja, de forma abstrata), para todo o ordenamento jurídico.

Somente pessoas ou entidades com “legitimidade ativa”, expressamente previstas na Constituição (art. 103), podem propor uma ADI como o Presidente da República, governadores, o procurador-geral da República, mesas da Câmara ou do Senado, partidos políticos com representação no Congresso, ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para que serve e por que existe?

O objetivo da ADI é garantir a supremacia da Constituição, ou seja, evitar que leis infraconstitucionais – aquelas que contrariem princípios ou regras constitucionais – se mantenham vigentes.

Ao declarar uma norma inconstitucional, a ADI protege interesses coletivos e direitos fundamentais, impedindo que normas lesivas produzam efeitos.

Entenda mais com o vídeo da AGU

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