O Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular, foi instituído no Brasil desde 1822 e está previsto na Constituição Federal. Esse grupo é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesses casos, é formado um colegiado de populares para analisar a acusação e defesa de um processo a fim de declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Do grupo, são escolhidos alguns membros para representar o conselho de sentença.
Vale lembrar que o magistrado, ou seja, os juízes não definem condenação, mas determinam a pena correta a partir da decisão do júri e as legislações cabíveis.
Como é formado um júri popular?
O Tribunal do Júri é composto por 25 cidadãos brasileiros que devem comparecer ao julgamento. O conselho de sentença será formado por sete representantes deste grupo.
Para participar, o interessado deve fazer o alistamento ao Tribunal de sua cidade a partir dos 18 anos de idade. No entanto, alguns fatores podem impedir a participação, como:
- Cidadão surdo e mudo, cego ou doente mental;
- Aquele que estiver morando fora do município da comarca;
- Não estar em gozo de seus direitos políticos.
Ainda de acordo com o CNJ, não podem fazer parte do mesmo conselho cônjuges, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto, madrasta e enteado.
Os salários também permanecem iguais, sem descontos, nos dias em que os cidadãos participam do julgamento. Vale lembrar que o processo só pode dar andamento se ao menos quinze jurados estiverem presentes.
Quais casos vão à júri popular?
De acordo com o JusBrasil, o júri popular tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 principais crimes que vão a júri popular:
- Homicídio;
- Infanticídio;
- Suicídio (participação ou instigação ao suicídio);
- Aborto;
- Crimes conexos.
O jurista popular recebe uma notificação de comparecimento e deve se justificar perante o Tribunal da comarca.

