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Justiça

STF tem maioria pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais de MT contrários à lei da guerra do ICMS

Ação foi apresentada pelo governo de Mato Grosso, que acusou a Assembleia Legislativa de MT de ter desvirtuado projeto de lei apresentado em 2019

STF tem maioria pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais de MT contrários à lei da guerra do ICMS

O Supremo Tribunal Federal tem maioria declarar inconstitucionais os benefícios fiscais sobre ICMS concedidos em Mato Grosso que contrariam a lei complementar federal editada em 2017 para acabar com a guerra fiscal. O julgamento está sendo feito no plenário virtual e deve terminar segunda-feira (1), exceto se alguma ministro pedir mais tempo para analisar a ação ou entender que o tema deve ser julgado no plenário físico.

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A ação foi levada ao STF pelo próprio governo de Mato Grosso, que acusou a Assembleia Legislativa mato-grossense de ter desvirtuado projeto de lei apresentado pelo Executivo estadual em 2019, para adequar os benefícios fiscais concedidos no estado à lei federal promulgada em 2017.

Há oito anos, a União publicou uma lei permitindo que estados celebrassem convênios junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para garantirem a remissão de créditos tributários e a reinstituição desses benefícios fiscais por leis complementares estaduais desde que houvesse acordo no Confaz. Os entes estaduais tinham até julho de 2019 para se adequarem às novas regras.

Em Mato Grosso, o governo promulgou a lei sobre o tema em 31 de julho de 2019, vetando as emendas que garantiam benefícios fiscais sobre ICMS sem fonte de custeio. Porém, os vetos foram derrubados pelos deputados estaduais em dezembro daquele ano.

O relator do caso, Cristiano Zanin, explicou que esses benefícios fiscais são inconstitucionais porque foram validados fora do prazo definido pela lei complementar federal de 2017 e pela falta de fonte de custeio. Zanin modulou os efeitos da decisão, para valerem a partir da publicação do acórdão, devido aos quase seis anos transcorridos entre propositura da ação e a análise do caso pelo STF.

O entendimento de Cristiano Zanin é acompanhado até o momento pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.