A diferença entre lei ordinária e lei complementar influencia diretamente o processo legislativo brasileiro. Embora ambas sejam previstas na Constituição Federal de 1988, cada uma segue regras próprias de aprovação e áreas específicas de atuação. Segundo o JusBrasil, a distinção mais citada envolve o quórum exigido e o tipo de assunto que cada norma pode regular.
As leis complementares dependem de maioria absoluta para serem aprovadas. Isso significa que precisam do voto favorável de mais da metade dos membros da Casa Legislativa, mesmo que nem todos estejam presentes na sessão.
Já as leis ordinárias exigem apenas maioria simples. Nesse caso, contam os votos dos parlamentares que estiverem no plenário no momento da votação. Como destaca ainda o JusBrasil, se apenas estiverem presentes 400 deputados, deve se considerar aprovado o projeto de lei se obtiver metade dos votos favoráveis, mais um.
Como cada tipo de lei é usado?
Além da diferença de votação, cada espécie normativa possui um campo próprio de atuação. As leis complementares são utilizadas apenas quando a Constituição determina sua edição. São exemplos: a criação de território federal e o Estatuto da Magistratura. Somente nesses casos a Constituição exige expressamente esse tipo de norma.
As leis ordinárias tratam de tudo o que não estiver reservado à lei complementar. É um modelo mais comum no dia a dia do Legislativo e serve para matérias gerais, debatidas e votadas na Câmara e no Senado.
Por que isso importa no funcionamento do Legislativo?
A distinção afeta diretamente o ritmo de aprovação das normas. Enquanto a lei ordinária costuma avançar mais rápido por exigir maioria simples, a lei complementar tem tramitação naturalmente mais difícil, porque depende de maioria absoluta — número fixo de votos, independentemente do total de presentes.
Ambas passam pelo processo de sanção ou veto presidencial após a aprovação. Apenas emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções seguem ritos específicos e não entram nessa regra.

