A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sindicatos podem pedir indenizações judiciais em nome da categoria que representam. O acórdão com o entendimento foi divulgado na segunda-feira (1).
O caso analisado envolveu o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro. A entidade acionou a Justiça após notícia publicada pela revista Veja em 2018 afirmar que a Polícia Federal no Rio de Janeiro “é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil”.
A afirmação foi dita no contexto do assassinato de Marielle Franco, porque as balas usadas no crime foram desviadas da PF no RJ. A ação chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entender que o sindicato não teria legitimidade ativa para exigir a indenização, pois não foi citado nominalmente.
O sindicato argumentou à corte superior que pode propor o processo judicial por representar os interesses da categoria. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação, concordou com a entidade sindical, afirmando que “o ordenamento jurídico autoriza que o sindicato pleiteie, em nome próprio, direito alheio, qual seja, o direito dos integrantes da categoria que representa”.
Cueva explicou ainda que a jurisprudência do STJ garante aos sindicatos a defesa dos interesses coletivos ou individuais de seus representados na Justiça, sem necessidade de anuência dos sindicalizados. Essa regra, complementou, vale também quando a atuação seja em favor de uma parcela da categoria, conforme entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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