O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.280/2025, que amplia o controle sobre condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual e fortalece a rede de proteção às vítimas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (08). As informações são da Agência Brasil.
A legislação modifica trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é aumentar a severidade de punições e aprimorar mecanismos de prevenção e acolhimento, especialmente para grupos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Entre as mudanças, foram elevadas as penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis. A depender do caso, a punição pode chegar a 40 anos de prisão.
Punições ampliadas e novas tipificações
A lei cria no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Antes, essa proteção estava prevista apenas na Lei Maria da Penha.
Outro ponto é a obrigatoriedade da coleta de material biológico de pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra a dignidade sexual. O material será usado para identificação genética, conforme a alteração feita no Código de Processo Penal, que também passa a reunir em um novo título todas as regras sobre Medidas Protetivas de Urgência.
Como as medidas passam a funcionar?
As medidas protetivas podem ser autorizadas imediatamente pelo juiz. Entre elas estão suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do agressor do lar; impedimento de aproximação da vítima, de familiares ou de testemunhas; e limitação ou suspensão de visitas a dependentes.
A legislação também permite que o magistrado determine uso de tornozeleira eletrônica e dispositivo de alerta que notifica a vítima quando o agressor se aproxima.
Regras mais rígidas para progressão de regime
A progressão de regime fica mais restrita. Agora, condenados por crimes sexuais só terão acesso a benefícios se um exame criminológico confirmar a ausência de indícios de reincidência. Além disso, a monitoração eletrônica passa a ser obrigatória quando deixarem o estabelecimento penal.
A norma também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ao incluir atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para familiares de vítimas. As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas para escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e demais espaços públicos.
As mesmas regras são incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

