A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na terça-feira (9) que associações civis educacionais não podem entrar em recuperação judicial, mas abriu uma exceção ao Grupo Candido Mendes, por conta das peculiaridades do caso.
Segundo o colegiado, a recuperação judicial é destinada a empresas, não a associações civis, independente do ramo em que atuam. Mas, no caso do Grupo Candido Mendes, a blindagem contra os credores deve ser mantida por ter sido concedida há cinco anos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Revisar a decisão do TJRJ agora, afirmaram os ministros, traria insegurança jurídica ao processo que soma R$ 400 milhões em dívidas do grupo. A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela foi acompanhada pela turma por unanimidade.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recursos apresentados pelo Banco do Brasil e pelo Bradesco. As instituições financeiras são credoras do Grupo Candido Mendes.

