A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (09), a proposta que cria critérios nacionais para identificar quem adota o atraso de impostos como estratégia de negócio. De acordo com o G1, o texto segue para sanção presidencial e detalha quando um contribuinte passa a ser enquadrado como devedor contumaz, classificação voltada a quem deixa de recolher tributos de forma repetida e proposital, mesmo tendo condições de pagar.
Como o contribuinte é enquadrado?
Pelo projeto aprovado, o contribuinte será incluído nessa categoria quando ficar comprovado que a inadimplência não ocorreu por dificuldade real ou situação excepcional, mas por escolha deliberada. A caracterização depende da abertura de um processo administrativo com garantia de defesa. A medida busca diferenciar quem enfrentou um problema momentâneo de quem utiliza o não pagamento para obter vantagem competitiva.
No âmbito federal, a proposta considera como dívida substancial aquela igual ou superior a R$ 15 milhões e maior do que todo o patrimônio conhecido do contribuinte. Já estados e municípios terão até um ano para definir seus próprios parâmetros; caso não estabeleçam critérios dentro do prazo, passam a valer as mesmas regras federais.
Quando a falta de pagamento vira estratégia?
A classificação só ocorre quando o atraso se repete por vários meses consecutivos ou ao longo de um ano, especialmente no caso de empresas com apurações mensais ou trimestrais. O processo administrativo verificará se houve calamidade pública, prejuízo comprovado ou outro motivo legítimo para justificar a inadimplência. Se não houver justificativa e forem identificados indícios de uso deliberado da dívida como parte do modelo de negócio, o contribuinte é enquadrado como devedor contumaz.
A proposta também diferencia outras categorias: o devedor eventual, que atrasa por dificuldades temporárias; e o devedor fraudulento, que comete irregularidades para esconder impostos ou impedir a cobrança. O novo marco foca exclusivamente em quem age de forma intencional e reiterada.
Quais punições podem ser aplicadas?
Uma vez classificado, o contribuinte pode sofrer medidas administrativas mais restritivas. Entre as principais punições previstas estão a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e a impossibilidade de solicitar ou prosseguir com recuperação judicial.Também poderá ser decretada a inaptidão do CNPJ e aberta cobrança específica para recuperar os tributos devidos na esfera federal.As medidas têm o objetivo de coibir práticas que distorcem a concorrência e prejudicam empresas que cumprem suas obrigações tributárias, além de reforçar mecanismos de proteção à arrecadação pública.

