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Justiça

STF tem placar de 4 a 0 contra o Marco Temporal

Faltam os votos de seis ministros no julgamento que deve encerrar amanhã

STF tem placar de 4 a 0 contra o Marco Temporal

Nesta terça-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou o voto de mais um ministro no julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Agora, o placar é de 4 a 0 contra a medida, faltando seis votos.

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O último a registrar seu voto foi o ministro Luiz Fux, que seguiu o feito de Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A informação é da Agência Brasil.

Conforme indicado pelo O Brasilianista, o julgamento das quatro ações sobre o tema está sendo feito no plenário virtual do STF e deverá terminar nesta quinta-feira (18).

O entendimento geral segue o do relator, de que a medida é inconstitucional. No entanto, Fux indicou diversas ações para as demarcações indígenas, como por exemplo que todas sejam concluídas em até dez anos.

O que é o Marco Temporal?

O Congresso Nacional aprovou o Marco Temporal para incorporar a lei 14.701/2023, que regulamenta o Artigo 231 da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.

No texto, ela estabelece princípios para reconhecimento, uso e gestão das terras indígenas, incluindo o reconhecimento de organização social, costumes, línguas e tradições indígenas; respeito às especificidades culturais e modos de vida; inalienabilidade e indisponibilidade dos direitos indígenas.

O STF julga se é constitucional a incorporação da tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Nesse caso, o projeto aprovado em Congresso determina que os povos tradicionais teriam de comprovar que ocupavam o território demarcado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, para que seja considerada uma terra indígena.

Essa condição representa um obstáculo importante para muitas comunidades que foram deslocadas à força ou expulsas de suas terras antes dessa data, o que dificulta ou inviabiliza a demarcação de suas terras ancestrais.

A tese do Marco Temporal já havia sido rejeitada pelo STF em setembro de 2023. Na época, o plenário entendeu que a data de 1988 não pode ser usada como critério único de demarcação. Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023.

A lei está em vigor desde então, mas há forte contestação de povos indígenas, organizações de direitos humanos e ambientais, que pedem sua declaração de inconstitucionalidade.

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