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Política

Eleições 2026: o que é permitido e o que é proibido durante as campanhas eleitorais?

A divulgação dos candidatos surge como uma alternativa para alcançar o máximo de pessoas

Eleições 2026: o que é permitido e o que é proibido durante as campanhas eleitorais?

A proximidade de 2026 intensifica as movimentações no ambiente politico em preparação para as eleições presidenciais. Uma das etapas mais importantes da disputa eleitoral é a campanha, quando os candidatos buscam mostrar suas propostas políticas e sociais aos eleitores.

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As propagandas eleitorais surge como uma alternativa para alcançar o máximo de pessoas. Contudo, a Justiça Eleitoral impõe regras para a propagação desse tipo de conteúdo em qualquer meio de comunicação ou espaço físico, como nas ruas ou nas redes sociais.

O que pode e o que não pode?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as regras a Justiça Eleitoral estabelece a proibição de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV antes do período de campanha eleitoral, que inicia oficialmente a partir de 16 de agosto de 2026.

Além disso, a Resolução TSE nº 23.732/2024 afirma que os candidatos não podem mais fazer pedidos explícitos por votos, assim como não podem usar “palavras mágicas”, com o objetivo de solicitar votos de maneira direta durante a propaganda eleitoral. Nos conteúdos também é proibido expor o candidato sem deixar claro para o telespectador que se trata de anúncio eleitoral.

Neste mesmo sentido, os conteúdos audiovisuais, como as propagandas que passam na televisão não podem conter nenhum símbolo ou imagem que não seja a bandeira, o hino, as armas e o selo da República Federativa do Brasil.

Apesar das restrições, que são utilizadas para manter a transparência para o público e garantir a equidade entre os candidatos, os políticos podem produzir conteúdos que cheguem à sociedade dentro das regras de Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral dispõe uma lista do que é permitido para a divulgação do trabalho:

  • Fazer propaganda intrapartidária, como busca de indicação, sem usar rádio, TV ou outdoors.
  • Participar de entrevistas, debates e programas de mídia, com tratamento igualitário entre pré-candidatos.
  • Realizar encontros, seminários, congressos e reuniões partidárias para discutir planos;
  • Participar de prévias partidárias e divulgar participantes e debates internos.
  • Manifestar posicionamento político;
  • Realizar reuniões promovidas por sociedade civil, veículos ou partidos para divulgar ideias e propostas;
  • Fazer campanhas de arrecadação de recursos a partir de 15/05/2026;
  • Pedir apoio político e divulgar pré-candidatura.
  • Impulsionar conteúdo pago, desde que contratado pelo partido ou pré-candidato, sem pedido explícito de voto, com gastos moderados e regras respeitadas.

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