Para criar novas determinações, leis ou até mesmo adaptar propostas, os Poderes Legislativo e Executivo possuem algumas formas de sugerir pautas que sejam relevantes para a sociedade. Elas podem ser feitas, por exemplo, por meio de decretos, Medidas Provisórias (MPs) ou leis ordinárias.
O Brasilianista explica as diferenças entre essas maneiras de legislar no país.
Decretos
De acordo com a Agência Senado, os decretos são atos administrativos reservados somente ao presidente da República. Há duas formas de decreto presidencial: singular, que realiza nomeação, desapropriação e indulto; ou regulamentar, feita para executar norma instituída por lei ordinária.
Por sua vez, há decretos legislativos, reservados ao Congresso Nacional. Essas normas regulam medidas como as contas do Presidente da República, decidem sobre tratados, acordos ou atos internacionais; escolhe dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outras atividades. As informações são do Congresso.
Medida Provisória
É a forma que o Executivo envia propostas de leis ao Congresso, mas que já valem como lei por tempo determinado. A medida provisória pode ser usada em casos de relevância e urgência para o país.
A vigência de uma MP é de 60 dias. O texto deve ser avaliado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que devem aprová-la para se tornar, de fato, uma lei.
Caso o Congresso não aceite a pauta ou não consiga votar a MP antes do vencimento, ela deve ser arquivada. As informações são da Agência Câmara.
Lei ordinária
Em termos gerais, assim como o nome sugere, é uma “lei comum”, criada pelo Legislativo e que não regula algum dispositivo da Constituição.
Seu texto deve ser avaliado pelas duas casas do Congresso e está sujeita ainda ao veto presidencial, segundo a Agência Câmara.

