A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dano moral em episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido. A decisão foi tomada por unanimidade.
Na prática, o colegiado definiu que a simples comprovação da agressão é suficiente para gerar o dever de indenizar, dispensando a necessidade de a vítima provar o abalo emocional ou o sofrimento psíquico decorrente do ato.
O entendimento foi aplicado no julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a quatro meses e 20 dias de prisão em regime aberto por lesão corporal leve. O STJ também determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o dano moral, nesse contexto, deriva diretamente da tipificação da conduta e cumpre a função de punir pedagogicamente o agressor e de compensar a vítima de forma proporcional.

