O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei de Salvador que impunha o fornecimento gratuito de sacolas recicláveis a clientes. A decisão divulgada na terça-feira (23) representa uma mudança de posicionamento do decano, que havia mantido a obrigação quando a ação chegou ao STF, no começo de dezembro, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) validar a norma.
Agora, o ministro destacou em sua decisão o risco econômico criado pela imposição às empresas, pois a multa varia de R$ 900 a R$ 9 milhões. A mudança foi motivada por uma nova manifestação da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), autora da ação judicial, no processo.
A entidade alegou ao ministro que a fiscalização municipal já estava multando diversos estabelecimentos mesmo com a validade da lei sendo discutida na Justiça, havendo o risco de essas empresas terem as multas inscritas em dívida ativa ou os alvarás cassados.
Gilmar argumentou na decisão que, além do prejuízo financeiro imediato, a jurisprudência do STF considera as leis que obrigam a gratuidade de embalagens uma afronta à livre iniciativa. O ministro disse ainda que o fornecimento obrigatório e gratuito de sacolas é uma medida desproporcional, pois onera o produto, constituindo uma venda casada, o que é proibido pelo Direito do Consumidor.
Clique aqui para ler a decisão.

