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Justiça

PF avalia suspender confronto direto no caso Banco Master

Decisão sobre colocar investigados frente a frente passa das mãos do Supremo para a polícia

PF avalia suspender confronto direto no caso Banco Master

A possibilidade de uma acareação, procedimento em que versões divergentes são confrontadas pessoalmente, entre representantes do Banco Central (BC), do Banco Master e do Banco de Brasília passou a depender exclusivamente da Polícia Federal (PF).

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A mudança ocorreu após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), transferir à PF a avaliação sobre a utilidade do encontro entre os investigados. As informações são do Correio Braziliense.

O que está em jogo no caso Banco Master?

Como apurado pelo O Brasilianista, o inquérito apura possíveis irregularidades financeiras que levaram à liquidação do Banco Master. Entre os nomes envolvidos estão Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e Aílton de Aquino, diretor do Banco Central.

Antes de decidir se haverá confronto direto entre as partes, a Polícia Federal programou a coleta individual de depoimentos dos envolvidos. As oitivas estão previstas para ocorrer a partir da tarde desta terça-feira (30).

Somente após ouvir cada investigado separadamente, a PF poderá concluir se há contradições relevantes que justifiquem a acareação. Caso entenda que o procedimento não acrescenta novos elementos à investigação, o encontro pode ser descartado.

Por que a decisão saiu do STF?

Inicialmente, o ministro Dias Toffoli havia mantido a acareação na agenda. No entanto, o tema gerou divergência com a Procuradoria-Geral da República.

A PGR sustentou que o confronto de versões seria precoce, já que a legislação penal costuma exigir que os depoimentos formais ocorram antes de qualquer acareação. Diante disso, Toffoli optou por delegar a análise à Polícia Federal, responsável direta pela investigação.

Segundo informações do STF, os depoimentos no caso do Banco Master serão acompanhados por um juiz auxiliar do gabinete do ministro relator e por um representante do Ministério Público.

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