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Justiça

Os principais julgamentos do STJ em 2025

Corte decidiu sobre temas que impactam questões cíveis, tributárias, empresariais e criminais

STJ: Recuperação extrajudicial não barra execuções de credores fora do plano

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre diversos temas que impactam diretamente a vida da população, seja em questões cíveis, tributárias ou empresariais. Confira os principais casos julgados pelos colegiados da corte neste ano:

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Juros sobre capital próprio retroativo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça permitiu a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando esses valores forem apurados em exercício anterior ao da decisão que autorizou o pagamento.

Crédito presumido de IPI

A Segunda Turma do STJ decidiu que o crédito presumido do IPI integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL porque benefícios fiscais ajudam indiretamente a melhorar o lucro da empresa, o que inclui os montantes no conceito juridíco de faturamento.

Crédito de ICMS

A Primeira Turma do STJ decidiu que a Lei Kandir não autoriza o uso de créditos de ICMS para compensar dívidas de ICMS Substituição Tributária. A diferença entre os dois é que o ICMS é apurado periodicamente, enquanto o ICMS Substituição Tributária é calculado a cada operação.

IRPJ, CSLL e ICMS

A Segunda Turma do STJ reafirmou que não é necessário comprovar que isenções de ICMS foram usadas em investimentos no negócio para excluí-las da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

ICMS, PIS, Cofins e IPI

A Primeira Seção do STJ definiu que ICMS, PIS e Cofins integram a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o colegiado, a incidência é garantida porque os imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e das duas contribuições integram o preço final do produto.

Gases ventados

A Segunda Turma do STJ decidiu que a compra de energia elétrica para a produção de gases que vão se perdendo ao longo do processo produtivo geram créditos de ICMS. Esses gases são chamados de gases ventados.

Fiança bancária e seguro-garantia

A Primeira Seção do STJ decidiu que a fiança bancária e o seguro-garantia judicial podem substituir a garantia em dinheiro ou bens exigida pela Justiça se o montante for 30% maior do que o débito discutido em juízo.

Empréstimo compulsório

A Segunda Turma do STJ decidiu que os bancos devem pagar IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos com os empréstimos compulsórios ao Banco Central pois a obrigação resulta em acréscimo patrimonial.

Responsabilidade dos bancos

A Terceira Turma do STJ decidiu que bancos são responsáveis por ressarcir vítimas de fraude quando não monitoram e não impedem movimentações suspeitas em contas correntes usadas recorrentemente pelos golpistas.

Aporte em previdência privada

A Segunda Turma do STJ decidiu que aportes extraordinários feitos por empresa em previdência privada voltada apenas aos seus diretores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Dedução de contribuição extraordinária

A Primeira Seção do STJ também permitiu que contribuições extraordinárias para previdência privada complementar sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) desde que limitadas a 12% dos rendimentos registrados na declaração à Receita Federal.

Selic como taxa oficial para dívidas civis

A Corte Especial definiu que a taxa Selic é o índice oficial para incidência de juros sobre dívidas civis. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 14.905/2024 eliminou debates sobre qual taxa aplicar quando não houver previsão contratual, alinhando as dívidas civis aos impostos federais.

Regras para seguradoras

O STJ impediu a tentativa de seguradoras de “herdarem” privilégios processuais dos consumidores em ações regressivas. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, definiu que a transferência de direitos após o pagamento de indenização se limita ao direito material. Assim, prerrogativas como a inversão do ônus da prova não são transferidas às empresas, pois são direitos garantidos por conta da vulnerabilidade do cidadão nesses casos.

Penhora de seguro de vida

A Terceira Turma do STJ decidiu que o seguro de vida resgatável, quando recebido pelo próprio segurado, pode ser penhorado, exceto se estiver protegido por normas de impenhorabilidade.

Aplicativos X transporte público

A Segunda Turma do STJ entendeu que aplicativos como a Uber não concorrem com serviços de transporte público. Assim, essas empresas podem anunciar em ônibus, metrôs e trens metropolitanos.

Parceria comercial

A Terceira Turma do STJ decidiu que a relação entre lojistas e empresas de maquininha de cartão de crédito e débito não é de consumo, pois não há parte mais vulnerável. Com esse entendimento, a corte impede todos os atores envolvidos numa compra de responderem solidariamente por eventuais fraudes.

Gestor irresponsável

A Terceira Turma do STJ decidiu que o administrador de uma empresa só pode ser processado pelos prejuízos que causou após a anulação da assembleia geral que aprovou as contas apresentadas por esse gestor.

Operadores de telefonia e licença ambiental

A Primeira Turma do STJ decidiu que empresas de telefonia não devem, necessariamente, ser partes em ações que discutem a concessão de licença ambiental para instalar antenas, transmissores e roteadores. Segundo o colegiado, essas companhias podem, no máximo, ser assistentes da Agência Nacional de Telecomunicação no processo.

Definindo a restinga

A Segunda Turma do STJ definiu que a restinga só pode ser reconhecida como área de preservação permanente quando fixar dunas ou estabilizar mangues.

Ressarcimento ao SUS

A Primeira Seção do STJ decidiu que planos de saúde têm cinco anos para ressarcir o SUS por atendimentos a seus clientes. Esse prazo é contado a partir da decisão da Agência Nacional de Saúde que totalizou os valores devidos. Passado o quinquênio, o débito é inscrito em dívida ativa pela ANS.

Credores na recuperação extrajudicial

A Quarta Turma do STJ decidiu que devedor em recuperação extrajudicial pode definir livremente os credores a serem abrangidos se houver uma relação mínima com o crédito a ser pago.

Judiciário na Recuperação Judicial

A Terceira Turma do STJ decidiu que cabe ao Judiciário fiscalizar a legalidade do plano de recuperação judicial mesmo quando ele é aprovado pela maioria da assembleia-geral de credores. O colegiado também decidiu que um contrato pode ser renovado pelo juiz responsável por fiscalizar a restruturação se o acordo for essencial para manuter as atividades da companhia.

Recuperação judicial de entidades sem fins lucrativos

A Quarta Turma do STJ decidiu que entidades sem fins lucrativos não podem pedir recuperação judicial por não se enquadrarem nas definições previstas na lei que rege o tema e prevê que a proteção contra credores só vale para empresas e que o conceito de companhia exige a busca por lucro.

Cooperativas médicas

A Quarta Turma do STJ decidiu que cooperativas médicas podem pedir recuperação judicial porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essas pessoas jurídicas se amoldam aos conceitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência.

Leilão do falido

A Terceira Turma do STJ decidiu que arremates em leliões só podem ser contestados com o argumento de que o preço pago foi muito abaixo do previsto quando houver oferta melhor na disputa pelo bem.

Empresas supranacionais

A Segunda Turma do STJ decidiu que a Lei das Estatais não vale para ações envolvendo empresas supranacionais como a Itaipu, por exemplo. Segundo o colegiado, essas regras não servem para garantir a legalidade de indicações de membros de conselhos dessas companhias.

Contribuição sobre receita bruta

A Primeira Turma do STJ decidiu que Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra sua própria base de cálculo mesmo quando parte as receitas são usadas para pagar obrigações tributárias.

Prescrição de multa aduaneira

A Primeira Seção do STJ decidiu que pode haver prescrição intercorrente em discussões envolvendo multas aduaneiras porque a cobrança tem natureza administrativa, mesmo sendo calculada e cobrada nos mesmo moldes dos tributos.

Atuação do Coaf

A Terceira Seção do STJ decidiu que pedidos de relatórios de inteligência financeira ao Coaf só podem ser feitos pelo Ministério Público e pela polícia com autorização judicial. Segundo o colegiado, a chancela é necessária para garantir a legalidade das solicitações e impedir a chamada fishing expedition, prática em que as autoridades solicitam dados para usar em investigações sem razão que sustente o pedido.

Maconha medicinal

A Primeira Seção do STJ adiou até 31 de março de 2026 o prazo para a União regulamentar a produção de maconha medicinal. O prazo anterior terminou em 30 de setembro deste ano.

Incidência de IRPF sobre herança

A Segunda Turma do STJ definiu que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide sobre bens recebidos como herança quando houver valorização em relação ao valor registrado na última declaração do falecido.

Arbitramento de ITCMD

A Primeira Seção do STJ decidiu que os estados têm liberdade para calcular o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), inclusive por arbitramento. O Código Tributário Nacional define que a base de cálculo do tributo é o valor venal dos bens transmitidos, mas cada estado pode escolher como esse valor deve ser apurado.

Mudança de nome no exterior

O STJ validou a homologação de sentenças estrangeiras que autorizam a alteração completa do nome de brasileiros, incluindo a supressão de sobrenomes, no exterior. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, esclareceu que o procedimento, quando feito fora do país, não precisa seguir rigidamente as regras dos registros públicos brasileiros, desde que respeite os requisitos gerais de homologação, pois as regras relacionadas a nomes são regidas pela lei do domicílio da pessoa.

Critérios para a concessão de justiça gratuita

O STJ proibiu o indeferimento imediato de pedidos de gratuidade de justiça com base apenas em critérios objetivos de renda ou patrimônio. O ministro Og Fernandes pontuou que a lei fala em “insuficiência de recursos” de forma ampla. Assim, caso o juiz tenha dúvidas sobre a hipossuficiência, deve primeiro dar oportunidade para a parte comprovar sua condição antes de negar o benefício, podendo usar parâmetros de renda apenas de forma suplementar.