O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 com veto a um dispositivo que previa a atualização dos valores do Fundo Partidário com base em parâmetros de anos anteriores. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (31).
O trecho barrado tratava da correção do fundo a partir do valor autorizado em 2016, com atualização pelas regras do novo arcabouço fiscal. O governo avaliou que a medida teria impacto negativo sobre o equilíbrio das contas públicas e sobre as metas fiscais em vigor. As informações são do InfoMoney.
No despacho que acompanhou a sanção, o presidente afirmou que a correção “contraria o interesse público”, ao reduzir recursos disponíveis para outras despesas da Justiça Eleitoral.
Justificativa fiscal e legal
Além do efeito econômico, o veto também foi fundamentado em argumentos jurídicos. No texto oficial, o presidente registrou que o dispositivo apresentava “vício de inconstitucionalidade”.
Segundo o documento, atrelar o crescimento do Fundo Partidário à evolução real das receitas de exercícios anteriores poderia levar a uma expansão das despesas acima dos limites definidos para os gastos primários, em desacordo com as regras do arcabouço fiscal.
O despacho aponta ainda que esse mecanismo criaria pressão adicional sobre o orçamento, dificultando o cumprimento das metas estabelecidas para os próximos anos.
Discussão no Congresso
A proposta de correção foi incluída durante a tramitação da LDO na Comissão Mista de Orçamento. O relator do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), manifestou-se contra o reajuste.
O autor da emenda foi o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que, ao defender a alteração, afirmou que ela “é de interesse de todos os parlamentares e de todos os partidos políticos”.
O dispositivo vetado previa que o valor do Fundo Partidário em 2026 fosse equivalente ao autorizado na Lei Orçamentária de 2016, corrigido conforme a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

