A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um diretório de partido político não pode ser cobrado por dívidas de outros órgãos partidários da mesma sigla. A decisão foi divulgada na sexta-feira (2).
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que a proibição é prevista pela Lei dos Partidos Políticos, que garante a responsabilidade individual de cada diretório partidário, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
O entendimento de Buzzi livrou o diretório paulista do PSDB de pagar uma dívida do diretório paulistano do partido cobrada por uma gráfica que forneceu materiais de campanha durante as eleições de 2012. A companhia havia conseguido validar a cobrança em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo.

