Agora trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber parcelas maiores do seguro-desemprego a partir de 12 de janeiro de 2026.
O Governo Federal atualizou os valores utilizados no cálculo do benefício, elevando tanto o piso quanto o teto pagos aos segurados.
O seguro-desemprego é um auxílio temporário pago a quem perde o emprego formal sem justa causa. O objetivo é garantir uma renda mínima enquanto a pessoa busca uma nova colocação no mercado de trabalho. As informações são do portal UOL.
Índice usado no reajuste
As faixas salariais do seguro-desemprego foram corrigidas em 3,9%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
O INPC mede a inflação sentida por famílias de menor renda e é usado como referência para benefícios trabalhistas.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu para R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo passou a ser de R$ 1.621, acompanhando o novo salário mínimo de 2026. Antes do reajuste, os valores eram de R$ 2.424,11 no teto e R$ 1.518 no piso.
Quem já recebe também tem direito?
Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto para quem ainda fará o pedido.
O cálculo continua baseado na média das três últimas remunerações antes da demissão. Em nenhum cenário o benefício pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Como ficam as faixas do seguro-desemprego em 2026?
Após o reajuste, o valor da parcela mensal é definido da seguinte forma:
Salário médio de até R$ 2.222,17
O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, prevalecendo o valor mais alto.
Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99
O benefício corresponde a 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.
Salário médio acima de R$ 3.703,99
A parcela é fixa e corresponde ao teto do benefício: R$ 2.518,65.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Ter trabalhado por um período mínimo com carteira assinada;
- Não possuir renda própria;
- Não receber outro benefício de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
Também é necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, CPF, número do PIS/Pasep, termo de rescisão do contrato e extrato do FGTS.
Como fazer o pedido?
A solicitação pode ser feita de forma digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando o menu “Benefícios” e a opção “Seguro-desemprego”. O serviço também está disponível no portal gov.br.
Quem preferir atendimento presencial pode procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Contexto do mercado de trabalho
Como já divulgado pelo O Brasilianista, o reajuste do seguro-desemprego ocorre em um cenário de melhora consistente no mercado de trabalho.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a taxa de desemprego caiu para 5,4%, o menor nível desde o início da série histórica da Pnad Contínua, em 2012.
O país também registrou recorde de trabalhadores com carteira assinada, que somam 39,1 milhões, além da maior renda média já registrada, de R$ 3.528. O número de pessoas em busca de emprego caiu para 5,9 milhões, reforçando a redução da pressão por vagas.

