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Justiça

Regime aberto x semiaberto: entenda as diferenças

Mesmo que a pena seja definida pela Justiça no momento da condenação, pode sofrer progressão ou regressão

Regime aberto x semiaberto: entenda as diferenças

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais mostra que no primeiro semestre de 2025 haviam mais de 111 mil presos cumprindo a pena em regime semiaberto, enquanto cerca de 3.230 estavam no status prisional aberto. A escolha do regime é definida pela Justiça e leva em consideração o tempo de condenação e os antecedentes.

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No regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em uma unidade prisional, mas pode garantir gradualmente autorizações para trabalho externo, bem como a realização presencial de ensino médio, faculdade, cursos de supletivos ou profissionalizantes, isto como parte do processo de reintegração social prevista no Código Penal. O conjunto de normas penais prevê que está punição seja garantida as pessoas que foram condenadas a no máximo oito anos de prisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desde o regime fechado ao aberto os juízes utilizam o artigo 59 do Código Penal para definir a pena. A lei penal brasileira estabelece que deve ser observado a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime.

Já no regime aberto, o condenado cumpre a pena em casa e está autorizado a trabalhar e estudar durante o dia sem supervisão direta. Apesar de ser o modelo considerado mais brando, é preciso seguir regras, como permanecer em casa durante à noite e nos dias de folga. Essa forma de execução da pena é aplicada pra quem foi condenado de quatro a no máximo oito anos de prisão e que não tem antecedentes criminais.

Embora a Justiça determine a pena antes da prisão, as condições de cumprimento podem ser progressiva ou regressiva conforme o comportamento do condenado. De acordo com o TJDFT, o preso pode passar para um regime com menos menos restrições a partir de critérios previstos em lei. Além disso, se o condenado descumprir regras ou tiver uma nova infração a legislação permite que ele mude pra um regime mais severo.

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