Os clientes que foram prejudicados pela liquidação do Banco Master começarão a receber os valores das aplicações que estavam na instituição financeira na próxima semana. Segundo informações do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), serão repassados cerca de R$ 40,6 bilhões a 800 mil investidores.
Em novembro de 2025, o Banco Central determinou a liquidação do Banco Master. A instituição financeira está sendo investigada por fraudes que alcançam cerca de R$12 bilhões, relacionadas a venda de títulos e cartas de crédito sem respaldo financeiro.
Como solicitar
O dinheiro ficará disponível apenas para as pessoas que fizerem a solicitação da garantia por meio do aplicativo ou site do FGC. Para acessar é necessário adicionar as informações pessoais ou da empresa, assim como informações de contato.
Como já explicado pelo O Brasilianista, é necessário ainda indicar uma conta bancária que seja da mesma pessoa que está solicitando o reembolso. O aplicativo vai pedir automaticamente que o titular registre a sua senha e realize biometria.
Após isso, o dinheiro será liberado em até dois dias úteis. É possível verificar por meio do aplicativo o valor que será pago.
Segurança nos pagamentos
Os últimos dados apontam que o fundo possui liquidez de R$125 bilhões, valor que segundo nota do FGC, é suficiente para arcar com os pagamentos. “Mesmo após o pagamento das garantias do caso Master, o fundo permanece com reservas robustas, suficientes para suportar cenários severos de estresse de mercado”.
Vale lembrar, que para ativos que estão no nome de pessoas que já faleceram ou menores de idade é necessário fazer a solicitação de forma diferente. Ao invés do aplicativo, a pessoa deve enviar ao e-mail “atendimento.credores@fgc.org.br” a solicitação com toda a documentação para análise.
Limite do reembolso
O fundo estabelece regras e limites para a reinstituição dos investimentos. Entre os critérios definidos está o pagamento de até até R$ 250 mil por CPF, CNPJ ou por instituição. Isso significa que se caso uma única pessoa tinha ativos no seu CPF e no seu CNPJ ela terá direito a dois reembolsos.
A cobertura abrange investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD.
O beneficiários têm no máximo cinco anos para fazer o pedido de pagamento da garantia ao FGC, que passa a valer a partir da decretação da liquidação extrajudicial, ou seja, até 2030. Para aqueles que tiveram algum problema ou foram prejudicados a data limite também é a mesma.

