A liquidação extrajudicial é um mecanismo utilizado pelo Banco Central do Brasil (BC) quando uma instituição financeira não consegue mais cumprir suas obrigações ou viola normas essenciais do setor.
Ao ser decretada, a empresa tem seu funcionamento encerrado e passa por um processo organizado de retirada do Sistema Financeiro Nacional.
Na prática, todas as dívidas da instituição são consideradas vencidas, novas operações ficam proibidas e os credores precisam seguir um rito legal para tentar reaver valores devidos. As informações são da CNN.
Em quais situações o BC adota essa medida?
O regulador recorre à liquidação extrajudicial em casos de insolvência irreversível, quando a empresa não tem condições financeiras de se recuperar, ou diante de infrações graves às regras que regem o mercado financeiro.
Antes disso, o Banco Central pode exigir aportes de capital, mudanças no controle societário ou planos de reorganização.
Quando essas alternativas não funcionam ou se tornam inviáveis, a liquidação passa a ser o instrumento final para proteger o sistema e reduzir riscos de efeito dominó.
Após a decretação da liquidação extrajudicial, as atividades operacionais da instituição são interrompidas. Os bens dos controladores e ex-administradores ficam indisponíveis, medida prevista em lei para preservar recursos enquanto são apuradas responsabilidades administrativas.
Os credores entram em um processo formal de habilitação e classificação, conforme as regras da legislação que trata de recuperação e falência de empresas.
Por que o Will Bank entrou em liquidação?
Como divulgado pelo O Brasilianista, a liquidação da Will Financeira S.A., conhecida como Will Bank, ocorreu após o descumprimento da grade de pagamentos exigida pelo arranjo da Mastercard.
A falha resultou no bloqueio imediato da participação da instituição no sistema de pagamentos, o que inviabilizou sua operação cotidiana.
O Banco Central avaliou que, diante desse cenário, não havia condições técnicas nem financeiras para manter a instituição em funcionamento.
Relação com o Banco Master
O Will Bank era controlado pelo Banco Master, que já havia entrado em liquidação extrajudicial em novembro de 2025.
Após a queda do controlador, o Will passou a operar sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET), uma espécie de tutela aplicada pelo Banco Central para tentar preservar a empresa enquanto se buscava uma solução.
Essa estratégia tinha como objetivo evitar que os problemas do Banco Master contaminassem diretamente a operação da financeira digital.
Tentativas de evitar a liquidação
Houve articulações para vender o Will Bank ou promover uma separação operacional que isolasse seus riscos. O mercado acompanhou negociações com fundos de investimento, bancos e potenciais parceiros estratégicos, em meio à pressão do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Com o bloqueio no sistema de pagamentos e o agravamento da situação financeira, essas alternativas deixaram de ser viáveis.
Como apurado pelo O Brasilianista, o Will Bank voltou a ser oferecido ao mercado após ter sido adquirido pelo Banco Master, segundo informações do Bastidores do Poder, em um contexto de forte tensão regulatória.
O quadro se deteriorou rapidamente durante a divulgação pública do caso, transformando as negociações em uma corrida contra o tempo para evitar que as dificuldades do controlador alcançassem aplicações como CDBs associados ao Will.
Liquidação do Banco Master
Como O Brasilianista demonstrou, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação do Banco Master e encerrou qualquer negociação em curso.
O ato foi assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo. A avaliação do regulador foi de que a situação financeira do banco era irreversível.
O crescimento acelerado da instituição passou a ser tratado como insustentável. Paralelamente, o BC aplicou o Regime de Administração Temporária Especial (Raet) ao Banco Master Múltiplo.
Depósitos e investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos têm cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Produtos fora dessa garantia entram na fila de credores e dependem da realização dos ativos do banco.

