A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não equivalem aos pontos de entrega do insumo, conhecidos no setor como city gates. Assim, municípios que abrigam essas instalações não têm direito a royalties.
A decisão atendeu a recurso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia garantido o pagamento ao município de Itajuípe (BA).
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a legislação vincula o pagamento de royalties a instalações onde há transferência do gás do transportador para o carregador. Segundo Costa, o direito à compensação financeira depende da definição normativa dos equipamentos, não da existência de riscos socioambientais, como alegou Itajuíbe.
A minitra detalhou ainda que o pagamento dos royalties depende de a instalação ser considerada um ponto de entrega de gás natural.
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