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Justiça

Nota do gabinete esclarece condução do inquérito sobre o Banco Master no STF e fala sobre possibilidade de encaminhamento para 1ª instância

Comunicado detalha decisões do relator e explica por que eventual envio do caso à Justiça comum depende do fim das diligências

Caso Banco Master domina o noticiário. Veja os destaques

O gabinete do ministro responsável pelo inquérito sobre o Banco Master divulgou um comunicado para explicar os atos praticados no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O STF é a instância máxima do Judiciário brasileiro, responsável por julgar casos que envolvem autoridades com foro especial e temas de relevância constitucional.

No texto, a assessoria informa que qualquer decisão sobre enviar o processo para a primeira instância da Justiça só poderá ocorrer depois que a Polícia Federal concluir as investigações em curso.

Segundo o documento, a medida busca evitar questionamentos futuros sobre nulidades relacionadas ao foro por prerrogativa de função, à ampla defesa e ao devido processo legal. As informações são do portal G1.

Sigilo mantido para evitar vazamentos

O gabinete explicou que, ao receber o processo vindo da primeira instância, foi mantido o sigilo já existente. A decisão teria ocorrido logo após a análise inicial dos autos, no início de dezembro, quando o caso passou a tramitar no Supremo.

O objetivo, segundo a nota, foi preservar as diligências policiais e impedir que informações sensíveis fossem divulgadas antes do momento adequado.

Diligências consideradas urgentes

O relator avaliou ainda em dezembro a necessidade de colher depoimentos de investigados e de dirigentes do Banco Central (BC).

O Banco Central é a autoridade responsável por fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras no país.

As oitivas ocorreram no fim do ano passado, incluindo a presença de executivos de bancos citados nas investigações e do diretor do órgão regulador encarregado da supervisão bancária.

Decisões que geraram questionamentos

Algumas medidas adotadas no andamento do inquérito foram vistas como incomuns por integrantes do meio político e jurídico.

Entre elas, a realização de depoimentos dentro da sede do Supremo, a restrição de acesso a aparelhos eletrônicos apreendidos e a determinação de acareações entre representantes do Banco Central e executivos do banco investigado.

A colunista Ana Flor relatou que há discussões internas na Corte sobre a possibilidade de o processo retornar à primeira instância após o Carnaval, decisão que cabe exclusivamente ao relator.

Anotação apreendida amplia contexto das investigações

Como divulgado pelo O Brasilianista, a Polícia Federal encontrou na agenda de uma ex-diretora do Banco de Brasília (BRB) um registro que menciona uma orientação atribuída ao então presidente da instituição.

O BRB é um banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Já o Banco Master era uma instituição privada controlada pelo empresário Daniel Vorcaro, que entrou em liquidação após suspeitas envolvendo créditos negociados no mercado.

A anotação indica que a diretoria do banco público deveria adquirir carteiras de crédito da instituição privada para evitar sua quebra.

O ex-dirigente foi questionado sobre o conteúdo do registro em depoimento prestado no fim de dezembro.

Nota na íntegra

1.O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2.No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3.Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4.Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5.As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6.Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7.No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8.Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9.Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10.Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11.Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

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