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Justiça

Entenda o que são os “penduricalhos”, que permitem supersalários no serviço público

Rubricas classificadas como indenizatórias passaram a ser usadas para ampliar ganhos mensais além do limite constitucional

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No jargão do funcionalismo, “penduricalhos” virou o apelido para uma série de auxílios, gratificações e licenças pagas a servidores e membros de carreiras públicas sob a justificativa de serem verbas indenizatórias, valores que não comporiam salário.

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Muitas dessas parcelas passaram a ser utilizadas para elevar a remuneração mensal acima do teto previsto na Constituição.

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão e a suspensão de benefícios que não tenham previsão legal clara.

A ordem alcança órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em todas as esferas: União, estados e municípios. As informações são do jornal O Globo.

Que tipos de verbas entram nessa conta

A lista citada na decisão inclui situações em que a verba é paga sem comprovação do gasto ou da necessidade. Entre os exemplos estão:

  • auxílio-educação e auxílio-saúde pagos independentemente da contratação de serviços;
  • gratificações por acervo processual, relacionadas ao volume de processos;
  • licenças que podem ser convertidas em dinheiro, como licença-prêmio e licença compensatória;
  • auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem exigência de comprovação de deslocamento;
  • acúmulo de férias transformado em pagamento indenizatório;
  • gratificações por acúmulo de funções exercidas dentro da mesma jornada.

Segundo a decisão, a multiplicação dessas rubricas criou um sistema que permite contornar o limite remuneratório.

Por que isso afeta o teto constitucional

Como divulgado pelo O Brasilianista, o teto salarial do serviço público corresponde ao salário dos ministros do STF. Pela legislação atual, esse valor está fixado em R$ 46.366,19 desde 2025.

A Constituição permite exceções apenas para verbas realmente indenizatórias. O problema, segundo o entendimento do ministro, é que benefícios ligados ao exercício rotineiro do cargo passaram a ser rotulados dessa forma, o que descaracteriza sua natureza.

A determinação foi feita na Reclamação nº 88.319 e prevê que todos os órgãos façam a adequação em até 60 dias.

O impacto financeiro desses pagamentos

Levantamentos citados na decisão indicam que esses adicionais custaram centenas de milhões de reais à União em anos anteriores.

A preocupação do STF é que o modelo tenha se expandido ao longo do tempo, sem padronização e com pouca transparência.

O Congresso Nacional também foi instado a revisar a legislação que autoriza verbas indenizatórias, para evitar novas distorções.

O que muda a partir da decisão?

De acordo com o jornal O Globo, a ordem não elimina todos os auxílios, mas exige que cada órgão revise suas folhas de pagamento e suspenda o que não tiver base legal adequada. A medida ainda será analisada pelo plenário do STF.

Até lá, administrações públicas de todo o país precisam mapear quais pagamentos se enquadram na determinação e ajustar suas regras internas.

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