O Brasil está entre os países que mais ultrapassam o teto salarial determinado na Constituição Federal para servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O levantamento Benchmark internacional sobre teto salarial no setor público aponta, que entre agosto de 2024 a julho de 2025, as contas públicas precisaram pagar mais de R$ 20 bilhões em salários classificados como “penduricalhos”.
O Judiciário brasileiro aparece com um dos poderes que mais se beneficiaram das parcelas indenizatórias. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que durante todo o período de 2024, servidores do Judiciário receberam salários acima do teto, que custaram cerca de R$ 6,7 bilhões a mais para as contas públicas, segundo informações do O Globo. No ano, alguns juízes podem ter chegado a ganhar cerca de $ 270 mil em salário.
Supersalários no Executivo Federal
Na contramão disso, o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI) afirmou que no Poder Executivo apenas 1% do total de 1,2 milhão de servidores ativos e inativos receberam acima do valor limite para salários. Contudo, o estudo Benchmark afirma que o Executivo Federal respondeu por 4,33 bilhões dos 20 bilhões de reais pagos acima dos limites constitucionais.
Do total de 4,33 bilhões, os advogados da União receberam 3,57 bilhões, o que equivale a 82,4%. O estudo detalha que procuradores da Fazenda e do Banco Central, a partir de honorários advocatícios, contribuíram com 17,8% do total de valores a mais pagos com supersalários. Dentro do Poder Executivo, os que mais estão no topo dos supersalários são membros ativos, inativos e pensionistas das Forças Armadas.
Fim dos “penduricalhos”
A expressão “penduricalhos” se refere às verbas indenizatórias, que permitem o pagamento de valores acima do que é previsto pela legislação. O tema passou a ser discutido com mais força na última semana, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinar a suspensão e a revisão desses adicionais em crítica aos supersalários no serviço público.
Em decisão, Flávio Dino considerou a distribuição dessas verbas indenizatórias como inconstitucional. “Esta Suprema Corte já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas, resultantes do mero exercício ordinário pelo agente estatal de atividades funcionais inerentes às atribuições de seu cargo, como a “indenização de estímulo operacional” e a “indenização por regime especial de trabalho policial”.
Gastos adicionais
Sobre o fim dos “penduricalhos”, os tribunais defendem que os valores pagos acima do teto salarial não devem ser considerados parte do salário. A justificativa é que os benefícios são utilizados para custear despeças adicionais, como auxílio-moradia, auxílio-combustível e auxílio-educação. O teto salarial atualmente está fixado em R$ 46.366,19.
Como já explicado pelo O Brasilianista, entre os pagamentos que devem ser avaliados são os que podem ser solicitados sem comprovação do gasto ou da necessidade. Estão na lista gratificações por acervo processual, licenças que podem ser convertidas em dinheiro e gratificações por acúmulo de funções.

