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Justiça

10 recomendações que devem ser seguidas por juízes eleitorais nas eleições de outubro

As regras serão utilizadas como parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral nas eleições

10 recomendações que devem ser seguidas por juízes eleitorais nas eleições de outubro

Para auxiliar no período de pleito, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) dez recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais. As orientações dizem respeito ao comportamento das autoridades tanto nas ruas quanto nas redes sociais durante as eleições de outubro.

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Segundo a presidente, as regras serão utilizadas como parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral ao longo do processo eleitoral. As regras incluem orientações de comportamentos, como a proibição de manifestações sobre os processos em tramitação e da participação em eventos políticos, para evitar que a instituição, responsável por gerir o pleito, seja associada à algum partido ou lado político.

Além disso, as recomendações estabelecem que os juízes eleitorais não podem aceitar ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição e não podem expor suas escolhas políticas nas redes sociais.

As autoridades eleitorais também são orientadas a se afastar de atos, decisões ou processos em que escritórios de advocacia dos quais façam parte, ou com os quais tenham algum vínculo, estejam atuando na defesa de interesses, para evitar conflitos e garantir a imparcialidade, segundo informações da Agência Brasil.

Código de ética

Está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) a criação de um código de ética, do qual a ministra Cármen Lúcia é relatora. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, defende que o documento seja elaborado com prioridade ainda neste ano.

O movimento de urgência para a criação do código de ética pode estar relacionado aos riscos institucionais que o STF vem enfrentando nos últimos meses, intensificados após os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli serem alvo de críticas públicas por conta das investigações envolvendo supostas fraudes no Banco Master.

Lista completa das regras, conforme veiculado pela Agência Brasil

  • Audiências: garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);
  • Manifestações: manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
  • Eventos: evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
  • Redes sociais: abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
  • Presentes: não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;
  • Escritórios de advocacia: ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;
  • Atividades privadas: não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;
  • Sinalizações: evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
  • Divulgação: assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
  • Transparência: reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.

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