De acordo com o portal InfoMoney, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de renda fixa criados a partir da chamada securitização.
Esse processo transforma parcelas que empresas têm a receber, como prestações de imóveis vendidos ou contratos ligados à produção agrícola, em papéis que podem ser adquiridos por investidores.
Em vez de esperar anos para receber esses valores, a empresa antecipa o dinheiro ao vender esses créditos para uma securitizadora, que organiza a emissão dos certificados no mercado.
Como divulgado pelo portal InvesTalk, a lógica é: o investidor compra o título, a empresa recebe recursos imediatos e o retorno vem ao longo do tempo, conforme os pagamentos originais são quitados por quem tomou o financiamento.
De onde vem o dinheiro que paga o investidor?
Segundo o portal InfoMoney, a principal diferença entre os dois papéis está na origem dos créditos que servem de base para a operação.
No CRI, os valores estão ligados a financiamentos imobiliários, aluguéis de longo prazo ou contratos de construção.
Já no CRA, os recebíveis vêm de atividades do campo, como custeio de safra, compra de máquinas, armazenamento e comercialização de grãos.
Isso significa que o retorno do investidor depende diretamente da capacidade de pagamento dessas operações originais, e não da saúde financeira da securitizadora que emitiu o papel.
Como funciona a remuneração?
A remuneração desses títulos segue os modelos tradicionais da renda fixa:
- Taxa prefixada, definida no momento da compra;
- Taxa atrelada ao CDI ou à Selic;
- Modelo híbrido, que combina inflação (IPCA ou IGP-M) com uma taxa fixa.
Como divulgado pelo portal Safra, essa diversidade de indexadores e prazos exige atenção ao perfil do investidor e ao horizonte de aplicação, já que cada estrutura responde de forma diferente às mudanças da economia.
Liquidez e prazo: ponto de atenção
O CRIs e CRAs costumam ter vencimentos longos, que podem ultrapassar 10 anos. Isso faz com que sejam considerados investimentos de baixa liquidez.
Caso o investidor precise sair antes do prazo, ele depende do mercado secundário para encontrar outro interessado no papel, o que nem sempre acontece com facilidade.
Embora esse mercado tenha evoluído, a saída antecipada ainda pode envolver dificuldade ou perdas financeiras.
Riscos e ausência do FGC
Um ponto central é que esses títulos não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), diferente de produtos como LCI, LCA e CDB.
O risco está vinculado à qualidade dos recebíveis que lastreiam a emissão. Por isso, é comum que CRIs e CRAs tenham classificação de risco (rating) atribuída por agências independentes.
Quando a operação é estruturada em regime fiduciário, os recebíveis ficam separados do patrimônio da securitizadora, reduzindo a exposição a problemas da empresa emissora.
Tributação e por que isso chama atenção
Pessoas físicas não pagam Imposto de Renda nem IOF sobre os rendimentos de CRIs e CRAs. Essa característica existe porque os papéis financiam setores considerados estratégicos para a economia.
Isso faz com que a rentabilidade divulgada já seja líquida, o que facilita a comparação com outros investimentos tributados.
O que avaliar antes de investir?
Como divulgado pelo portal Safra, é essencial observar:
- Prazo do título;
- Qualidade do lastro;
- Rating da emissão;
- Tipo de remuneração;
- Possibilidade real de manter o papel até o vencimento.
Esses certificados tendem a oferecer taxas maiores justamente porque envolvem risco de crédito mais elevado e menor liquidez.

