Está confirmada a apresentação do Projeto de Lei nº 1450/25, que pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor. A proposta quer enquadrar como prática abusiva tanto o atraso na entrega de produtos quanto o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento.
De acordo com a Agência Câmara, o texto é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e estabelece punições para empresas que deixarem de cumprir os prazos acordados ou que cancelarem pedidos já pagos, inclusive nos casos no qual a compra tenha sido parcelada.
De acordo com o que prevê o projeto, se o consumidor tiver o pedido cancelado ou simplesmente não receber o produto sem uma justificativa válida, poderá cobrar a devolução imediata do dobro da quantia desembolsada.
Quando houver atraso na entrega sem motivo que o justifique, o cliente poderá escolher entre duas saídas. A primeira é devolver o produto, com todas as despesas por conta do fornecedor, e receber de volta o dobro do valor pago.
A segunda é ficar com o item, mantendo o direito de buscar indenização por eventuais perdas e danos.
Organização
Ao explicar a proposta, Jonas Donizette afirma que, apesar de as compras online terem se tornado cada vez mais acessíveis, o serviço prestado depois da venda nem sempre acompanha essa facilidade. Para ele, é responsabilidade do fornecedor organizar sua operação de forma que cumpra o que promete.
O parlamentar sustenta que a venda não deve ser realizada se não houver estoque disponível ou se o prazo informado ao consumidor não puder ser respeitado. O deputado afirma ser inaceitável que o consumidor seja levado pelo fornecedor dessa forma, para não perder vendas.
Como funciona hoje?
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor não trata essas situações como práticas abusivas. Pela legislação atual, quando o fornecedor descumpre a oferta o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Ele pode optar por outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de valores eventualmente pagos de forma antecipada.
A proposta segue em tramitação conclusiva e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
O que dizem os dados?
O levantamento que a Intelipost, publicado pelo E-commerce Brasil no início de 2026, aponta que o prazo de entrega de produtos mexe profundamente com a cabeça de quem compra roupas e acessórios pela internet no Brasil.
O estudo mergulhou em milhões de pedidos para entender esse comportamento e descobriu que, se a encomenda demora mais do que o combinado, a chance do consumidor dar uma nova chance a loja diminui de 3 a 4 pontos percentuais em relação a quem recebe tudo no dia certo.
O impacto na estreia e no bolso
Para quem está comprando em um site pela primeira vez, o cenário fica ainda mais crítico.
- Entrega pontual: cerca de 42% dos clientes retornam para novas compras em um intervalo de seis meses.
- Entrega com atraso: esse índice despenca para 33%, o que representa uma diferença de quase 10 pontos percentuais na fidelização.
Se projetarmos esse efeito para o mercado nacional inteiro, a estimativa é que os atrasos barrem a realização de até 258 mil pedidos anualmente.
Sendo assim, R$ 20 milhões a R$ 32 milhões deixam de entrar no caixa das empresas, provando que uma logística que funciona de verdade é o que sustenta tanto a recompra quanto o sucesso das vendas.

