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Política

PL prevê devolução em dobro por atraso ou cancelamento de compra

Texto apresentado na Câmara pede mudanças no Código de Defesa do Consumidor

PL prevê devolução em dobro por atraso ou cancelamento de compra

Está confirmada a apresentação do Projeto de Lei nº 1450/25, que pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor. A proposta quer enquadrar como prática abusiva tanto o atraso na entrega de produtos quanto o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento.

De acordo com a Agência Câmara, o texto é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e estabelece punições para empresas que deixarem de cumprir os prazos acordados ou que cancelarem pedidos já pagos, inclusive nos casos no qual a compra tenha sido parcelada.

De acordo com o que prevê o projeto, se o consumidor tiver o pedido cancelado ou simplesmente não receber o produto sem uma justificativa válida, poderá cobrar a devolução imediata do dobro da quantia desembolsada.

Quando houver atraso na entrega sem motivo que o justifique, o cliente poderá escolher entre duas saídas. A primeira é devolver o produto, com todas as despesas por conta do fornecedor, e receber de volta o dobro do valor pago.

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A segunda é ficar com o item, mantendo o direito de buscar indenização por eventuais perdas e danos.

Organização

Ao explicar a proposta, Jonas Donizette afirma que, apesar de as compras online terem se tornado cada vez mais acessíveis, o serviço prestado depois da venda nem sempre acompanha essa facilidade. Para ele, é responsabilidade do fornecedor organizar sua operação de forma que cumpra o que promete.

O parlamentar sustenta que a venda não deve ser realizada se não houver estoque disponível ou se o prazo informado ao consumidor não puder ser respeitado. O deputado afirma ser inaceitável que o consumidor seja levado pelo fornecedor dessa forma, para não perder vendas.

Como funciona hoje?

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor não trata essas situações como práticas abusivas. Pela legislação atual, quando o fornecedor descumpre a oferta o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.

Ele pode optar por outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de valores eventualmente pagos de forma antecipada.

A proposta segue em tramitação conclusiva e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

O que dizem os dados?

O levantamento que a Intelipost, publicado pelo E-commerce Brasil no início de 2026, aponta que o prazo de entrega de produtos mexe profundamente com a cabeça de quem compra roupas e acessórios pela internet no Brasil.

O estudo mergulhou em milhões de pedidos para entender esse comportamento e descobriu que, se a encomenda demora mais do que o combinado, a chance do consumidor dar uma nova chance a loja diminui de 3 a 4 pontos percentuais em relação a quem recebe tudo no dia certo.

O impacto na estreia e no bolso

Para quem está comprando em um site pela primeira vez, o cenário fica ainda mais crítico.

  • Entrega pontual: cerca de 42% dos clientes retornam para novas compras em um intervalo de seis meses.
  • Entrega com atraso: esse índice despenca para 33%, o que representa uma diferença de quase 10 pontos percentuais na fidelização.

Se projetarmos esse efeito para o mercado nacional inteiro, a estimativa é que os atrasos barrem a realização de até 258 mil pedidos anualmente.

Sendo assim, R$ 20 milhões a R$ 32 milhões deixam de entrar no caixa das empresas, provando que uma logística que funciona de verdade é o que sustenta tanto a recompra quanto o sucesso das vendas.

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