O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, pediu destaque no caso que analisa a tributação de dividendos incluída na reforma do Imposto de Renda. O pedido do ministro faz com que o caso seja analisado no plenário físico da Corte. Ainda não há data para o julgamento.
O julgamento do caso estava sendo feito no plenário virtual do STF. Nenhum ministro chegou a votar antes do pedido de destaque feito por Fachin.
Em 27 de dezembro do ano passado, o ministro Nunes Marques prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo exigido pela Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda, para aprovação da distribuição de lucros e dividendos.
A decisão atendeu parcialmente os pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidades questionam trechos da Lei 15.270 que condicionaram a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Segundo Nunes Marques, a exigência antecipou demasiadamente os procedimentos previstos pela legislação. A Lei das Sociedades por Ações (6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002) determinam que deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos sejam feitas nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.
A decisão de Nunes Marques foi alvo de manifestação da Receita Federal. O Fisco divulgou comunicado em 29 de dezembro afirmando que bastava “elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR”.
Efeitos práticos

A decisão de Fachin não deve alterar a decisão de Nunes Marques, pois as regras previstas na Lei e a liminar do ministro trataram de um tema que ficou restrito a dezembro de 2025 e janeiro deste ano, ou seja, no passado.
Em casos assim, o STF costuma modular suas decisões para não criar uma enxurrada de ações questionando o intervalo entre a liminar proferida por um ministro e a decisão colegiada tomada pela Corte. A modulação também pode ser esperada por se tratar de Direito Tributário, um tema que costumeiramente o Supremo tende a traçar parâmetros temporais para aplicação.
Em casos que opõem o setor privado e o Erário, o STF costuma se dividir entre os ministros favoráveis ao Fisco e aqueles que tendem ao empresariado. O primeiro grupo costuma ser formado por Fachin e Cármen Lúcia, enquanto o segundo deve ser integrado por Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Flávio Dino, por conta de seus histórico político e por ter sido ministro do atual governo, ainda é uma incógnita. Mas as chances maiores são de que o ministro apresente um voto favorável à arrecadação.
Cristiano Zanin, por sua proximidade com Lula, pode tender ao Erário, apesar de votar a favor do setor privado em diversas causas de fundo econômico. André Mendonça, até o momento, tem seguido a letra fria da lei na maioria dos casos que julgou. Isso favorece o Fisco nessa ação.

