Publicidade
Justiça

STF define acordo para ressarcimento de medicamentos contra o câncer

A decisão unânime estabeleceu também a competência para o julgamento de ações relacionadas à aquisição do tratamento

STF define acordo para ressarcimento de medicamentos contra o câncer

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo entre a União, os estados e os municípios que define regras para o ressarcimento da compra de medicamentos oncológicos. A decisão unânime estabeleceu também a competência para o julgamento de ações relacionadas à aquisição do tratamento.

Publicidade

Ficou estabelecido a partir do acordo que deve haver o ressarcimento, pela União, de 80% dos valores gastos por estados e municípios em ações judiciais em andamento até 10 de junho de 2024, com continuidade da porcentagem para os casos após essa data. Isto quer dizer que a maior parte dos custos com medicamentos oncológicos obtidos judicialmente será reembolsada pela União.

Mudanças na decisão

A decisão final surgiu a partir de um Recurso Extraordinário, que aborda o fornecimento de medicamentos pelo sistema público de saúde. Na última sentença, ficou estabelecido que que o ressarcimento dos medicamentos oncológicos deveria ser determinado pelos entes federativos e depois homologado pelo Supremo.

A proposta, feita em conjunto pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é responsável por estabelecer diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), surgiu após as mudanças da política do governo mudou em outubro. Essa mudança fez o STF revisar a decisão que havia dado sobre o ressarcimento desse tipo de medicamento.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, ficou decidido também que a Justiça Federal ou a Justiça Estadual tem a competência para realizar o julgamento das ações que envolvem a compra de medicamentos oncológicos já existentes no sistema de saúde. Quantos as ações relacionadas aos medicamentos que não fazem parte do SUS e que tem um custo anual superior a 210 salários-mínimos, elas devem ser julgadas apenas na Justiça Federal.

Além disso, a decisão determina que as novas diretrizes de competência se aplicam apenas às ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025. Já em relação aos processos propostos até essa data devem continuar na instância de origem. A data corresponde à edição da portaria que atualizou a política pública do SUS para medicamentos oncológicos.

O acordo busca corrigir entraves

Durante justificativa de voto, o ministro e relator do recurso Gilmar Mendes, afirmou que se trata de um caso de governança judicial colaborativa, mecanismo interfederativo que tem o objetivo de corrigir entraves e enfrentar a judicialização da saúde. O ministro reforçou também a necessidade de modular os efeitos do acordo quanto à competência para que os processos já em andamento não sejam prejudicados.

A partir do acordo, o texto da tese de julgamento passou por atualização, com a alteração da parte em que trata do ressarcimento de medicamentos oncológicos. Além disso, foi realizada a inclusão de novos trechos que abordam a competência de casos envolvendo esse tipo de medicamento.

Confira a decisão na integra:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que homologou o acordo firmado no âmbito da CIT e que alterou algumas das teses do tema 1.234 unicamente em relação aos medicamentos dos tratamentos oncológicos, modulando os efeitos do item 6.2 da tese do tema 1.234 da sistemática da repercussão geral, com eficácia ex nunc, a contar de 22.10.2025. Tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 19.2.2026.

Acompanhe as redes sociais do O Brasilianista