Publicidade
Política

Câmara avalia criação de cadastro de empresas com reclamações não resolvidas; saiba detalhes

PL prevê que empresas que deixarem de solucionar queixas ao consumidor sejam incluídas em lista pública da Senacon

Câmara avalia criação de cadastro de empresas com reclamações não resolvidas; saiba detalhes

A Câmara analisa uma proposta de um projeto de lei (PL) de criação do Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). A proposta de número 6373/25 prevê a divulgação de organizações que apresentem alto índice de demandas não resolvidas nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.

Segundo a Agência Câmara, o texto explica que deverão integrar o cadastro as empresas que, ao longo de um ano, deixarem sem solução mais de 20% das reclamações registradas contra elas. A administração do banco de dados ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.

O CNERC será alimentado com dados enviados pelos Procons estaduais e municipais, pelo portal consumidor.gov.br e por outros sistemas de reclamação reconhecidos pela Senacon.

Antes de terem o nome incluído na lista, as empresas deverão ser notificadas e terão prazo de 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a regularização das pendências.

Publicidade

Detalhes da PL 6373/25

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) afirma que a medida pode contribuir para orientar consumidores na escolha de fornecedores.

Para ele, inexistência de um sistema nacional público que identifique empresas com reincidência em queixas não solucionadas dificulta o controle social e reduz a efetividade das políticas de proteção ao consumidor.

A proposta terá tramitação conclusiva nas comissões de:

  • Defesa do Consumidor
  • Finanças
  • Tributação
  • Constituição e Justiça
  • Cidadania

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A apresentação pode ser feita por:

  • Deputados
  • Senadores
  • Comissões da Câmara
  • Comissões do Senado
  • Comissões do Congresso Nacional
  • Presidente da República
  • Procurador-geral da República
  • Supremo Tribunal Federal
  • Tribunais superiores
  • Cidadãos

Tramitação

Os projetos de lei começam a tramitar, em regra, na Câmara dos Deputados. Quando a iniciativa parte de um senador, a análise tem início no Senado Federal. A Casa que não iniciou o processo atua como revisora. Se houver modificações, o texto retorna à Casa de origem para decisão final.

As matérias são distribuídas às comissões conforme o tema. Além das comissões de mérito, a Comissão de Finanças e Tributação avalia a adequação orçamentária, e a Comissão de Constituição e Justiça analisa a constitucionalidade das propostas.

Quando o plano é encaminhado a mais de quatro comissões de mérito, é criada uma comissão especial para concentrar a discussão. A maioria das proposições tramita de forma conclusiva nas comissões e, se aprovada, segue ao Senado sem necessidade de votação em Plenário, a menos que haja recurso apresentado por 52 deputados.

Votação e sanção

O regime de urgência pode ser adotado mediante requerimento aprovado pelo Plenário. Nessa situação, a proposta pode ser votada diretamente, com parecer oral dos relatores. Projetos de iniciativa do presidente da República podem tramitar em urgência e devem ser apreciados em até 45 dias, sob pena de sobrestamento da pauta.

Projetos de lei ordinária são aprovados por maioria simples, caso haja quórum mínimo de 257 deputados em Plenário. Já as leis complementares exigem 257 votos favoráveis para aprovação. Depois de aprovadas pela Câmara e pelo Senado, as propostas seguem para sanção ou veto do presidente da República, com prazo de 15 dias úteis para se manifestar.

O veto, total ou parcial, é analisado pelo Congresso Nacional, que pode rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta de deputados e senadores.

Quer saber mais sobre o que acontece no Congresso? Fique de olho nas nossas redes sociais