A Constituição Federal de 1988 é a lei fundamental do Brasil. O conjunto de normas organiza o Estado, define os poderes públicos e estabelece os direitos e deveres de quem vive nele.
No nosso país, ela concentra todas essas normas em um único documento oficial, disponível nos sites do Planalto e da Câmara dos Deputados. Mas existem duas formas de constituição: a escrita e a não escrita.
Escrita
A Câmara dos Deputados explica que uma norma escrita reúne todas as regras do país em um documento formal, organizado e acessível. Normalmente, ela é criada por uma assembleia especial, como uma assembleia constituinte, e serve como referência máxima para todas as outras leis.
Esse modelo tem algumas características principais: é formal, ou seja, tudo está registrado em um texto único e possui hierarquia, valendo mais que as demais leis e sua alteração exige um processo legal específico.
Além disso o processo é claro, o que facilita a compreensão e a aplicação das regras. De acordo com especialistas, esse tipo de constituição aumenta a segurança jurídica, porque torna as normas acessíveis a todos e delimita claramente os poderes do Estado.
Não Escrita
Já a constituição não escrita não fica concentrada em um documento único. Suas regras e princípios estão espalhados em leis isoladas, costumes, decisões de tribunais e acordos políticos, formando um conjunto de normas que orienta o funcionamento do país sem precisar de um texto formal.
Esse modelo é típico de países como o Reino Unido. Lá, não existe um documento chamado “Constituição”, em vez disso, o país segue práticas históricas, leis antigas e precedentes judiciais que definem como o Estado deve ser organizado.
Algumas características importantes desse modelo incluem a distribuição das regras em várias fontes legais, a aplicação baseada em tradições e decisões anteriores, maior flexibilidade para mudanças sem necessidade de assembleia constituinte e reconhecimento oficial pelos tribunais.
As diferenças
A principal diferença está na organização das normas. Na escrita, tudo está concentrado em um único documento formal, enquanto na não escrita os princípios estão espalhados em leis, costumes e decisões judiciais.
O JusBrasil explica que segundo especialistas, compreender essas diferenças ajuda a entender como cada país estrutura seu sistema jurídico e quais mecanismos usam para garantir estabilidade e aplicação das normas.
Exemplos pelo mundo
Países como Estados Unidos e França adotam normas escritas, todas em um documento único e formal para garantir a segurança e clareza jurídica.
No Reino Unido, por outro lado, não existe um documento único chamado constituição. O funcionamento do Estado depende de uma combinação de leis, convenções e decisões judiciais, que desempenham o mesmo papel de um texto formal.
A Constituição de 88
Promulgada em 1988, a Constituição vigente no Brasil comemora 38 anos de existência em 2026. Esse é o período mais longo de estabilidade institucional da história do país.
Apelidada de “Constituição Cidadã” e um símbolo da democracia, ela garante direitos fundamentais a todos os cidadãos brasileiros, como moradia, dignidade humana, segurança e saúde pública.
Além de regulamentar os direitos e deveres para a cidadania no Brasil, contém regras sobre como devem ser feitas as leis e como devem funcionar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). As informações são do Senado.

