A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telemont S.A. pela morte de um motorista em Serra (ES), ocorrida durante o descarregamento de materiais. O colegiado argumentou que a companhia foi omissa no controle das atividades no local.
O acidente aconteceu enquanto o motorista aguardava na calçada, ao lado de um muro, para iniciar suas atividades. Na ocasião, um caminhão de uma transportadora terceirizada manobrava no pátio com as portas do baú abertas, vindo a atingir um portão de ferro e a estrutura de alvenaria que desabou sobre a vítima.
A condenação baseou-se em provas processuais, como vídeos de monitoramento, registros policiais e depoimentos, que indicaram falhas na fiscalização interna da Telemont. Segundo os autos, a empresa permitiu a circulação do veículo sem supervisão e não designou profissionais habilitados para acompanhar a manobra, tolerando a atuação de trabalhadores sem orientação técnica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) estabeleceu que a empresa violou o dever de cautela previsto na CLT ao não assegurar condições adequadas de segurança. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 30 mil reais, além de uma pensão mensal calculada até a data em que a vítima completaria 75 anos.
O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que a falta de medidas de segurança contribuiu para o acidente fatal e pontuou que a alteração do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

