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Justiça

TST confirma elevação de juros em financiamento após fim de contrato de trabalho

Quinta Turma decide que taxas reduzidas para bancários dependem da manutenção do vínculo empregatício

TST confirma elevação de juros em financiamento após fim de contrato de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma ex-funcionária do Itaú Unibanco S.A. que solicitava a manutenção de taxas de juros reduzidas em seu financiamento imobiliário.

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O colegiado do TST estabeleceu que a concessão de percentuais inferiores aos de mercado estava vinculada à existência da relação de emprego entre as partes.

A trabalhadora contratou o crédito para aquisição de imóvel em 2013 com incidência de juros de 7% ao ano.

Após o desligamento da instituição em 2019, o banco elevou o índice para 8,30% ao ano, o que resultou na alteração dos valores das prestações mensais.

A autora da ação argumentava que a mudança nas condições contratuais deveria ocorrer apenas em casos de demissão por justa causa ou pedido de dispensa.

O banco declarou que o contrato previa a modificação da taxa em caso de rescisão do vínculo trabalhista e que as condições diferenciadas foram aplicadas durante a vigência do contrato de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia negado o pedido por considerar que a bancária detinha conhecimento das normas contratuais e que a extinção do benefício não configurava prática abusiva.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve esse entendimento ao avaliar que a vantagem era destinada exclusivamente aos empregados da instituição financeira.