O Brasil insere formalmente nesta quarta-feira (25) um importante documento sobre a prevenção do trabalho forçado ao ordenamento jurídico nacional, 12 anos após a sua aprovação global. As informações são da Agência Brasil.
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
O protocolo foi aprovado por mais de 180 países em 2014 e complementa a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Seu principal objetivo é atualizar convenções internacionais relacionadas à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização e responsabilização.
Com a promulgação do Diário Oficial, o Brasil reconhece oficialmente as propostas previstas no texto elaborado há 12 anos.
Em termos práticos, essa medida alinha o país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa.
O decreto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, em condição de presidente da República em exercício enquanto Lula estava na Ásia cumprindo agenda oficial.
Vale lembrar que o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório foi firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014. Por sua vez, o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 7 de julho de 2025.
Fica à cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto, realizar possíveis mudanças e atualizações no texto do Protocolo caso julguem necessário.
Principais pontos do Protocolo de 2014
As medidas a serem adotadas para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório deverão incluir, de acordo com o Decreto:
- Educação e informação a pessoas vulneráveis, a fim de evitar que sejam vítimas de trabalho forçado ou obrigatório;
- Educação e informação aos empregadores, a fim de evitar que se envolvam em práticas de trabalho forçado ou obrigatório;
- Esforços para garantir que:
- o âmbito e o controle da aplicação da legislação relativa à prevenção do trabalho forçado ou obrigatório, incluindo a legislação trabalhista, quando aplicável, abranjam todos os trabalhadores e todos os setores da economia, e
- os serviços de inspeção do trabalho e demais serviços sejam fortalecidos;
- Proteção de pessoas, em particular dos trabalhadores migrantes, contra possíveis práticas abusivas e fraudulentas no processo de recrutamento e colocação;
- Apoio aos setores público e privado para que atuem com diligência, a fim de prevenir o trabalho forçado ou obrigatório e responder aos riscos que ele acarreta;
- Ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
Além disso, ao participar do protocolo, o Brasil “tomará medidas efetivas para identificar, libertar e proteger todas as vítimas de trabalho forçado ou obrigatório e permitir sua recuperação e reabilitação, bem como para prestar-lhes outras formas de assistência e apoio”.

