O projeto que prevê que pais de menores de idade com câncer possam faltar ao trabalho sem prejuízo no salário foi aprovado, nesta quarta-feira (25) por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta agora aguarda decisão dos senadores sobre a necessidade de votação em plenário e, caso não haja recurso, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) n° 2865/2025 propõe mudanças na legislação trabalhista para garantir o direito de que responsáveis por crianças ou adolescentes em tratamento oncológico possam fazer o acompanhamento do tratamento em dias de trabalho sem serem prejudicados. O objetivo é permitir com que famílias nessa situação consigam manter os cuidados com os filhos e assim reduzir vulnerabilidade.
Relações de trabalho mais humanas
O texto estabelece que a possibilidade deve valer especificamente para os trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a relatora do texto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), as relações de trabalho devem ser humanas e, por isso, devem ser adaptadas de forma temporária nesses casos.
Para a senadora, o processo de tratamento do câncer representa um momento de vulnerabilidade para a maioria das famílias, período em que não apenas a situação financeira pode ser impactada, em razão de despesas médicas e da necessidade de afastamento do trabalho, mas também a saúde mental e emocional dos pais pode ficar prejudicada diante da rotina intensa de cuidados exigida pela doença, segundo informações da Agência Senado.
“A iniciativa contribui para reduzir os impactos psicológicos e emocionais decorrentes do afastamento prolongado de crianças e adolescentes em tratamento, favorecendo a adesão aos protocolos médicos”, afirma Professora Dorinha Seabra.
Dificuldades para chefes de família
Conforme a justificativa apresentada na proposta, o direito de prioridade no atendimento e direito à convivência familiar, com a segurança do acompanhamento dos pais durante todo o tratamento oncológico, já são determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar disso, o direito vai na direção oposta do que preveem a legislação trabalhista.
Atualmente, o art. 473, inciso XI da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalhador não pode se ausentar mais do que 1 vez ao ano para acompanhar o filho doente. Ao analisar que muitas famílias são chefiadas por mulheres inseridas no mercado de trabalho o problema pode se tornar ainda maior, “desencadeando um triplo impacto”.
Confira parte do Projeto de Lei:
O projeto que ora apresento visa compatibilizar as normas jurídicas existentes sobre o tema, garantindo igualdade de direitos às crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, corroborando com o disposto no art. 227, da Constituição Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

