O Palácio do Planalto, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), oficializou na última sexta-feira (27/02) seu posicionamento sobre a ADPF 1207 no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, o governo federal argumenta que a ordem jurídica mantém a realização do aborto legal embora a prática seja, por norma, criminalizada à atuação compulsória de profissionais de Medicina.
De acordo com Advocacia-Geral da União, a ideia é subsidiar a Corte no exame da validade da reserva de mercado para médicos em casos de gravidez decorrente de violência sexual ou risco de morte materna.
Embate jurídico sobre a competência profissional
A controvérsia constitucional foi levada ao Judiciário por uma coalizão formada pelo PSOL e diversas entidades do setor sanitário como a ABEN, Abenfo, Cebes, SBB, Rede Unida e Abrasco. O grupo contesta o trecho do artigo 128 do Código Penal que utiliza a locução “somente por médicos” e permite que outras categorias da saúde também executem o procedimento nas previsões legais.
Entretanto, para a AGU, o texto redigido pelo legislador ordinário é taxativo. O órgão assevera que a norma não permite interpretações abrangentes, ao vincular o ato especificamente a quem possui graduação em Medicina devidamente reconhecida.
Segundo a tese apresentada, a semântica da lei de 1940 é clara e não oferece brechas para que enfermeiros ou auxiliares assumam a titularidade da intervenção.
A advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira, disse que a estrutura punitiva do Código Penal brasileiro abriu exceções pontuais sob a condição de que o médico seja o executor. De acordo com as informações enviadas:
- Impunidade condicionada: o aborto não é apenado quando a gestante corre risco de vida iminente ou quando a concepção é fruto de estupro (mediante anuência da mulher ou responsáveis).
- Limitação técnica: a defesa do Executivo sustenta que apenas o exercício da medicina autoriza a interrupção da gravidez nessas situações específicas.
Retrospectiva
De acordo com O Brasilianista, em 2025, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e revogou uma decisão provisória que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem realizar abortos.
Por 10 votos a 1, os ministros concluíram que a prática continua restrita aos profissionais formados em Medicina, afastando o entendimento anteriormente adotado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
Na justificativa, foi apontado a existência de um “vácuo assistencial”, sustentando que restringir o procedimento exclusivamente a médicos poderia comprometer o acesso de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade a um direito assegurado pela legislação.
No julgamento definitivo, entretanto, prevaleceu a posição do relator favorável à observância estrita das normas vigentes. A medida não prosperou após o julgamento virtual do Plenário em outubro do ano passado, que não ratificou a decisão individual.
Com a negativa do colegiado e a subsequente rejeição de recursos (embargos de declaração) dos autores, a restrição aos médicos permanece vigente. O envio do atual parecer atende aos ofícios expedidos pela Corte aos chefes dos Poderes para o prosseguimento do rito processual.

