A Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que instituía o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), perdeu a validade sem votação no Congresso na última quarta-feira (25).
O texto do Executivo suspendia a cobrança de impostos federais na compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados. Enviada ao Congresso em setembro, de acordo com a Agência Senado, a comissão mista que faria a análise antes dos plenários da Câmara e do Senado não chegou a ser instalada.
No entanto, buscando evitar o fim dos incentivos fiscais, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou um Projeto de Lei (PL) com o mesmo objetivo da MP, logo antes do fim do prazo: o PL 278/2026. Vale lembrar, no entanto, que durante a tramitação do projeto nas Casas Legislativas, os efeitos da medida seguem suspensos.
O deputado justificou a criação do PL para evitar que os investimentos feitos durante a vigência da MP acabem prejudicados.
O que acontece agora com o PL do Redata?
Entre as principais medidas está a suspensão de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na compra de equipamentos e materiais de construção destinados à infraestrutura desses centros tecnológicos.
Além disso, o projeto determina que as empresas beneficiadas devem reservar parte da capacidade operacional para uso interno no país.
A regra prevê que 10% da capacidade de processamento e armazenamento seja destinada ao mercado nacional. Caso a empresa não adote essa reserva, será necessário ampliar o investimento em pesquisa e inovação.
Outro ponto previsto é a obrigação de aplicar 2% do valor dos bens beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O texto também estabelece critérios ambientais, como o uso exclusivo de energia limpa ou renovável e metas de eficiência hídrica, com monitoramento anual.
O impacto fiscal estimado para 2026 é de R$ 5,2 bilhões em renúncia de receita, valor já incluído nas projeções do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal. Os senadores poderão aprovar o texto como está ou propor alterações. Se houver mudanças, a matéria retorna para nova avaliação dos deputados.
Caso o Senado aprove sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Nessa fase, o presidente da República poderá sancionar integralmente o texto ou vetar trechos específicos. Vetos podem ser posteriormente analisados pelo Congresso Nacional.
MPs que perderam a validade em fevereiro
Segundo a Agência senado, outras quatro medidas provisórias venceram sem a votação pelo Congresso Nacional no mês de fevereiro.
As medidas tratavam de créditos extraordinários, que são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Nesse caso, o efeito do fim do prazo não prejudica os recursos já enviados pelo governo.
As MPs vencidas no mês foram:
- MP 1.310/2025: destinou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, com o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;
- MP 1.311/2025: destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca que afetou o Amapá e o Pará;
- MP 1.314/2025: autorizou o uso de recursos para a criação de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;
- MP 1.316/2025: destinou os recursos autorizados pela MP 1314 (R$ 12 bilhões) para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais.

