Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita por maioria recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia das responsabilidade das pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira. Conforme a sentença, proferida nesta terça-feira (03), ficou estabelecido que as empresas estão condenadas ao pagamento de indenização para os pescadores afetados, assim como já havia definido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Durante a sessão de julgamento, a relatora, ministra Daniela Teixeira afirmou que a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi um dos principais motivos de danos materiais sofridos pelos pescadores da região. O entendimento de que o motivo é suficiente para definir indenização foi o mesmo seguido pela maioria dos ministros.
Negligência
Segundo informações do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento definiu a condenação às empresas a partir das provas periciais adicionais incluídas ao processo, que ajudaram a constatar os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira. Daniela Teixeira pondera que diante da negligência deve haver reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente.
“Presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”, afirma a relatora do caso.
Alegações dos acusados
Os recursos das empresas apontam que Tribunal de Justiça de Rondônia não seguiu o entendimento do STJ em relação à necessidade de comprovação dos danos sofridos. Além disso, alegaram que não foram observados os exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.
Além disso, o pedido de recurso aponta que o registro de alguns pescadores foi realizado posteriormente ao início das obras da hidrelétrica. O documento trouxe como justificativa ainda o entendimento de separar o dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado.
Comprovação dos danos
Em relação às alegações, a ministra Daniela Teixeira disse que a sólida jurisprudência do STJ é favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental, o que necessita de apenas da comprovação de que sofreram danos de qualquer forma por conta das obras da hidrelétrica. A relatoria trouxe como justificativa ainda a constituinte que, segundo ela, optou por “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, como a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade dos danos.
“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”.
Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Rio Madeira é um dos rios mais importantes do Brasil, é o mais longo e um dos principais afluentes. O trecho navegável tem, aproximadamente, 1.345 km entre Porto Velho e a foz do rio Amazonas, considerado essencial para a movimentação de pessoas e cargas entre Rondônia, Mato Grosso e Amazonas.

