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Justiça

STF cria comissão com Três Poderes para discutir regra de transição dos “penduricalhos”; saiba como vai funcionar

Grupo reunirá representantes do Judiciário, Legislativo e Executivo para construir proposta técnica sobre limites salariais no serviço público

STF cria comissão com Três Poderes para discutir regra de transição dos “penduricalhos”; saiba como vai funcionar

A criação de uma Comissão Técnica pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, inaugura uma nova etapa no debate sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público.

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A Portaria nº 54/2026, publicada nesta segunda-feira (02), institui um grupo de assessoramento aos Três Poderes com a missão de elaborar proposta sobre o cumprimento do teto remuneratório no serviço público.

A medida também prevê a construção de uma regra de transição relacionada à Reclamação nº 88.319, relatada pelo ministro Flávio Dino, e à ADI nº 6.606, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O grupo atuará até 20 de março e deverá encaminhar nota técnica às Presidências do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e ao ministro-chefe da Casa Civil.

A iniciativa surge após uma sequência de decisões da Corte que suspenderam verbas indenizatórias, auxílios e gratificações que vinham permitindo que remunerações ultrapassassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

O que aconteceu até aqui?

A discussão ganhou dimensão nacional no início de fevereiro. Conforme noticiado pelo O Brasilianista, o ministro Flávio Dino concedeu liminar suspendendo os penduricalhos nos Três Poderes.

A decisão determinou que órgãos federais, estaduais e municipais revisassem, no prazo de 60 dias, pagamentos que superassem o teto com base em parcelas classificadas como indenizatórias.

De acordo com reportagem publicada pelo O Brasilianista, a controvérsia começou com reclamação apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), que questionavam a limitação de honorários advocatícios ao subteto estadual.

Ao analisar o pedido, Dino ampliou o escopo da discussão para examinar a utilização recorrente de verbas indenizatórias como mecanismo de complementação salarial.

Na decisão, o ministro ressaltou que valores só podem ser excluídos do teto quando destinados a ressarcir despesas reais e comprovadas.

Pagamentos automáticos, contínuos ou desvinculados de gasto efetivo deveriam integrar a remuneração e, portanto, respeitar o limite constitucional.

Números que ampliaram o debate

Em levantamento divulgado pelo O Brasilianista, foi apontado que o Judiciário desembolsou R$ 431,7 milhões apenas em janeiro de 2026 com penduricalhos.

No mesmo mês, quase 4 mil magistrados receberam cerca de R$ 100 mil líquidos, mais do que o dobro do teto constitucional.

A matéria destacou que 82% dos magistrados tiveram rendimentos acima do limite naquele mês. Entre as rubricas estavam gratificação por exercício cumulativo, auxílio-saúde, indenização por uso de telefone, licença convertida em dinheiro e pagamentos retroativos.

Esse cenário fortaleceu o argumento de que a multiplicação de benefícios classificados como indenizatórios teria criado um sistema paralelo de remuneração, capaz de contornar o teto sem alterar formalmente o subsídio.

A ADI 6.606 e a uniformização nacional

O debate ganhou novo capítulo com decisão relacionada à ADI nº 6.606. Segundo reportagem do O Brasilianista, o ministro Gilmar Mendes determinou que membros do Judiciário e do Ministério Público só poderiam receber verbas indenizatórias quando houvesse previsão expressa em lei nacional aprovada pelo Congresso.

A decisão fixou prazo para suspensão de pagamentos baseados em leis estaduais ou atos administrativos. Mendes argumentou que a proliferação de benefícios criados em diferentes entes federativos gerou “enorme desequilíbrio” e comprometeu a uniformidade do sistema remuneratório.

Tentativa de diálogo institucional

Diante das decisões judiciais, STF e Congresso passaram a dialogar sobre uma saída coordenada. Como relatado pelo O Brasilianista, representantes dos dois Poderes discutiram a criação de uma regra de transição para evitar impactos imediatos sobre salários já pagos.

A possibilidade de um período de adaptação entre 120 e 180 dias foi mencionada como alternativa para permitir que o Legislativo regulamentasse a matéria.

Em matéria publicada pelo O Brasilianista, foi informado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou reajuste para servidores do Legislativo, mas vetou dispositivos que ampliariam penduricalhos.

Na justificativa, o presidente citou risco de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição, sobretudo por prever aumento de despesa com efeitos futuros.

Os próximos passos

A comissão criada por Edson Fachin surge nesse contexto de tensão e negociação institucional. Embora a palavra final sobre constitucionalidade seja do STF, a iniciativa busca envolver os Três Poderes na construção de solução definitiva, que una segurança jurídica e responsabilidade fiscal.

O grupo terá caráter consultivo, poderá ouvir especialistas e registrar consensos e divergências em atas. Ao final, a nota técnica servirá de base para eventual elaboração de lei nacional disciplinando as verbas indenizatórias e estabelecendo critérios claros para sua aplicação.

O julgamento da liminar que suspendeu os penduricalhos ainda será apreciado pelo plenário. Conforme antecipado em reportagem pelo O Brasilianista, os ministros poderão manter, ajustar ou revogar a decisão provisória.

Com a comissão em funcionamento e o julgamento colegiado no horizonte, o debate sobre supersalários entra em fase decisiva.

A depender do desfecho, o país poderá ter, pela primeira vez, uma regulamentação nacional mais uniforme sobre o que pode e o que não pode ser pago acima do teto constitucional no serviço público.

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