O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio S.A. não deve pagar horas extras a três eletricistas que atuavam no regime de 2x2x4, que prevê dois dias de trabalho noturno, dois dias diurnos e quatro de folga.
Os trabalhadores solicitaram a anulação do sistema argumentando que turnos de revezamento devem ser limitados a oito horas diárias para preservar a saúde e o metabolismo. O juízo de primeiro grau negou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou a empresa ao pagamento das horas excedentes à sexta diária.
O entendimento do TRT-3 foi mantido pela Oitava Turma do TST. Mas o Tribunal Pleno da Corte Superior entendeu que deve ser aplicada ao caso da Alcoa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a limitação de direitos trabalhistas em acordos coletivos desde que estes não sejam absolutamente indisponíveis, ou seja, considerados essenciais à dignidade do trabalhador.
Vencedor e vencido

A corrente vencedora no TST foi capitaneada pela relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, como a carga horária mensal dos trabalhadores é inferior a 180 horas e havia previsão de alternância de turnos e concessões mútuas entre as partes, o acordo é válido e a Alcoa não deve pagar adicionais aos trabalhadores.
A corrente vencida foi liderada pelo ministro Alberto Balazeiro, que defendeu que a jornada em turnos ininterruptos superior a oito horas compromete a segurança do trabalhador. Para esse grupo, o limite de jornada nesse regime constitui direito indisponível e não poderia ser flexibilizado por negociação coletiva.
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