A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir os parâmetros que deverão ser usados para analisar a validade e o eventuais abusos em contratos de cartão de crédito consignado. O colegiado avaliará se as informações são prestadas corretamente ao consumidor, principalmente as relacionadas à intenção de contratar um empréstimo consignado comum.
A análise vai abranger também as consequências do prolongamento indeterminado da dívida quando os descontos mensais são insuficientes para amortizar o débito diante dos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
O julgamento estabelecerá se a invalidação do contrato resulta na restituição das partes ao estado anterior, na conversão do negócio em empréstimo consignado ou na revisão das cláusulas contratuais. O tribunal decidirá ainda sobre a existência ou não de dano moral presumido.
O caso (Tema 1.414) será relatado pelo ministro Raul Araújo e julgado como recurso repetitivo, fazendo com que a decisão seja aplicada aos casos sobre o assunto que tramitam no Judiciário. A controvérsia é diretamente relacionada ao Tema 1.328 do STJ, que discute o dano moral na invalidação dessas contratações em benefícios previdenciários.
Ainda não há data para o julgamento do tema. O acórdão da decisão que classificou o caso como repetitivo foi divulgado nesta terça-feira (10).
O momento do julgamento

A decisão de discutir descontos em benefícios do INSS foi tomada num momento em que o tema está sob os holofotes. Investigação da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS revelaram um esquema bilionário.
O caso, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), envolve cifras que podem chegar a R$ 8 bilhões e afetou quase 5,5 milhões de aposentados. Apurações da PF e da CGU mostraram que associações de fachada usavam dados vazados de beneficiários para descontar contribuições associativas mensalmente sem qualquer autorização.
Auditoria da CGU mostrou que 97% dos segurados, numa amostra de 1.300 pessoas, nunca autorizaram os descontos. As assinaturas eram falsificadas ou obtidas mediante fraude (como oferecer um serviço e registrar uma filiação), segundo a PF e o MPF.
A PF identificou o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes como um dos principais operadores. Conhecido como “Careca do INSS”, ele teria movimentado R$ 12 milhões em apenas 129 dias, pagando propinas a servidores para obter acesso ao banco de dados dos aposentados.
STF e CPMI

No STF, a relatoria do caso está com o ministro André Mendonça, que determinou a prisão de dezenas de envolvidos e o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão em bens. Em fevereiro, Mendonça autorizou o compartilhamento de dados bancários e fiscais de empresários investigados, como Daniel Vorcaro, com a CPMI e a PF.
No Congresso, uma CPMI para investigar os desvios foi instalada em agosto de 2025. Num dos depoimentos tomados pela comissão, o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto (demitido após as investigações), afirmou que não havia indícios de fraude.

