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Economia

Quando o MEI precisa migrar de categoria?

Existem algumas exigências para que o microempreendedor se formalize ou permaneça como individual

Quando o MEI precisa migrar de categoria?

Em dezembro de 2025, haviam mais de 16,8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos em todo o Brasil, de acordo com o Ministério do Empreendedorismo. O MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual de maneira formalizada.

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No entanto, existem algumas exigências para que o MEI se formalize ou mesmo para que siga nesta categoria. Por exemplo, o faturamento deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano, ou seja, de até R$ 6.750 ao mês.

Há ainda serviços específicos que podem ser acessados somente por microempreendedores, visto que outras condições já se configuram como microempresa (ME).

Vale lembrar que as categorias para prestar serviços como pessoa jurídica são necessárias para que o CNPJ possua benefícios específicos e contribua da forma correta.

Quem deve mudar da categoria MEI?

De acordo com o Sebrae, a transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:

  • Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil);
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Entrada de um sócio na empresa;
  • Compras acima do limite anual (R$64.800);
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI.

Além de opção própria, MEIs podem precisar mudar de categoria porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou até R$ 97.200 mil). Nesse caso, o pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Se o desenquadramento acontecer por comunicação obrigatória, implica em pagamento de impostos como se o empresário estivesse fora da categoria desde o início do ano, o que pode não ser interessante.

Já nos casos de contratar mais de um funcionário, incluir um novo sócio na empresa, abrir uma filial ou passar a exercer atividade vedada ao MEI, o pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Como pedir para mudar a categoria do MEI?

Ainda segundo o Sebrae, para solicitar o descredenciamento do MEI para Microempresa, será necessário acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento.

Nesse caso, o sistema vai pedir um certificado digital ou código de acesso.

Vale lembrar que, para abrir uma Microempresa, os dados do MEI não são completamente migrados. O CNPJ não muda, mas a razão social possui o padrão SEU NOME – ME. Se você realizar a inclusão de um sócio, ele deve constar na Razão Social, também.

O capital social, ou seja, o faturamento inicial deve ser alterado e o valor pode ser fixado livremente, desde que seja compatível às atividades desenvolvidas pela empresa. Em geral, esta parte é considerada por bancos e instituições financeiras para contratar linhas de crédito, por exemplo.

Caso não deseje que a empresa tenha o seu nome, é possível criar um nome fantasia da sua preferência para ser identificado da maneira que preferir.

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