Nesta terça-feira (17), a Terceira e a Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para julgar desde direitos autorais no ambiente digital até a validade de aluguéis por plataformas de temporada.
A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.062.974, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, avalia a validade da renúncia de garantias fiduciárias e a competência do juízo da recuperação judicial para impedir a execução de garantias sobre bens de terceiros.
Também sob relatoria de Cueva, o REsp 2.179.505 discute se valores depositados judicialmente pelo Grupo Saraiva antes da decretação de sua falência devem ser liberados diretamente aos credores ou submetidos ao regime do juízo universal.
O REsp 2.203.108, relatado pela ministra Nancy Andrighi, examina a aplicação da indenização prevista na Lei 10.209/2001. O tribunal decidirá se a inclusão do valor do pedágio no preço do frete afasta a penalidade por ausência de adiantamento em meio próprio.
A ministra Andrighi relata ainda o REsp 2.223.012, que envolve a cessão de 300 mil contratos de planos de saúde da Amil para a APS. O julgamento aborda a legitimidade de associações para propor ação civil pública e a responsabilidade civil das operadoras por danos materiais e morais em operações de transferência de carteira de clientes.
Quarta Turma
A Quarta Turma julgará no AREsp 2.294.622, relatado pelo ministro Raul Araújo, a legalidade da exclusão de canais do YouTube que utilizavam trechos de partidas de futebol para comentários. O Google argumenta que a remoção seguiu reivindicações de direitos autorais feitas por terceiros. O resultado pode estabelecer critérios para a remoção de conteúdo e o uso de imagens esportivas.
O ministro Araújo também relata o AREsp 2.455.757, onde é questionada a validade de cláusulas de chargeback em contrato com a operadora Cielo. A empresa busca indenização após o estorno de trezentos mil reais em vendas contestadas por titulares de cartões, sob o argumento de que o risco de fraudes não deve ser transferido ao lojista. O julgamento definirá os limites de responsabilidade entre lojistas e intermediadoras de pagamentos.
No REsp 2.015.911, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, o tribunal decide sobre a necessidade de apresentação da via original da cédula de crédito bancário em processos de execução. O recurso afirma que o documento original é indispensável devido à possibilidade de circulação do título por endosso.
A exploração de locação por temporada via plataformas digitais em condomínios residenciais é o tema do REsp 1.954.824, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha. Um condomínio recorre contra decisão que autorizou a locação por diárias. O Julgamento definirá se a prática é atividade comercial, o que violaria convenções de condomínio que estabelecem destinação exclusivamente residencial.
A ministra Isabel Gallotti relata o REsp 2.125.466, que discute a se veículos de imprensa devem indenizar leitores por erro na divulgação de resultados da Mega-Sena. O STJ determinará se o apostador que consulta fontes não oficiais possui direito à indenização em razão de informações equivocadas sobre sorteios de loteria.

