A semana em Brasília começou com Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciando seus 10 mandamentos. Nesta segunda-feira (16), durante palestra numa universidade de Brasília, o ministro apresentou diretrizes que deveriam ser seguidas pela magistratura, inclusive seus colegas de Corte.
O presidente do STF afirmou hoje que a magistratura deve “preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional”, atuar “independentemente de pressões externas”, reconhecer a imparcialidade como “valor supremo” e seu dever funcional, falar com prudência, manter uma vida pública íntegra e recusar presentes.
A lista, que se amolda a várias situações vividas recentemente pelo STF, é uma continuação do discurso apresentado por Fachin em fevereiro, na abertura do Ano Judiciário, e que incomodou parte de seus colegas de Corte.
A fala de Fachin, em meio ao turbilhão vivido pelo STF por conta do Caso Master e do Inquérito das Fake News, mostra que o presidente da Corte não abandonou sua ideia de elaborar um código de ética para o Supremo. Resta saber se a vontade de Luiz Edson Fachin em aprovar regras de conduta superará a resistência de ministros da Corte contrários à medida por diferentes motivos.
Até agora, o único integrante do STF abertamente favorável ao código de ética é Cármen Lúcia, que é próxima de Fachin. A ministra, que preside do Tribunal Superior Eleitoral, já até apresentou uma lista nos mesmos moldes da divulgada hoje pelo presidente do Supremo.
Também em fevereiro, na abertura do Ano Judiciário no TSE, Cármen Lúcia listou 10 regras de conduta a serem seguidas pelos juízes eleitorais neste ano. Dentre as diretrizes da ministra, estão duas similares às de Fachin: zelo pela conduta na vida pública e recusar “presentes ou favores que ponham em dúvida sua imparcialidade”.
Autocontenção

Em sua fala nesta segunda-feira, Fachin voltou a repetir que o STF não pode ser o centro da vida Republicana brasileira — o tema também foi citado no discurso proferido por Fachin no começo de fevereiro deste ano.
Para o ministro, é preciso “reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o Direito, mas não têm o monopólio da sabedoria política”. “A autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional”, complementou.
Fachin afirmou ainda que o STF não é “substituto da deliberação democrática, mas, sim, seu guardião” e que “quando os tribunais se tornam protagonistas de escolhas que deveriam ser debatidas e feitas no Parlamento ou no Executivo, produz-se um efeito perverso: a sociedade passa a litigar o que deveria resolver republicanamente”.
O resultado disso, de acordo com o presidente do STF, “expõe as cortes de maneira por vezes desnecessária” e “que também “corrói a confiança na Justiça”. “Os tribunais devem resistir à tentação de fazer tudo, pois decisões que concentram poder no Judiciário para combater a concentração de poder no Executivo podem, a longo prazo, ser tão prejudiciais à democracia quanto o problema que pretendem resolver”, disse o ministro.
A autocontenção tem sido repetida por Fachin porque essa é outra estratégia do presidente do STF para diminuir os desgastes da Corte. Para o ministro, quanto menos o Supremo aparecer ligado à político, menos críticas receberá.
Leia a lista de Fachin:
- I — Honra a dignidade da jurisdição, pois “o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional” (Res. 60/2008, Anexo, art. 1º).
- II — Defende a independência do Poder Judiciário, porque lhe incumbe “zelar pela independência do Judiciário” (art. 2º).
- III — Exerce a jurisdição com liberdade de convicção, dado que o magistrado deve exercer a função “independentemente de pressões externas” (art. 6º) e “não deve participar de atividade político-partidária” (art. 5º).
- IV — Guarda a imparcialidade como valor supremo, reconhecendo que “a imparcialidade é dever do magistrado” (art. 8º) e que não deve adotar “comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos” (arts. 7º e 10).
- V — Fala com prudência e reserva, pois deve ser “prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento” (art. 12).
- VI — Mantém integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada” (art. 13).
- VII — Rejeita vantagens, presentes ou benefícios, por isso que é vedado receber “benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos” (art. 14).
- VIII — Pratica a urbanidade com todos, já que deve “tratar com respeito e consideração todos aqueles com quem se relaciona no exercício da função” (art. 16).
- IX — Guarda o segredo que a função lhe confia, visto que deve “guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da função” (art. 18).
- X — Busca constante aperfeiçoamento, porquanto deve “zelar por seu aperfeiçoamento técnico e científico” (art. 20).

