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Justiça

TST valida redução de intervalo para refeição de metroviários de São Paulo

Decisão negou pedido de pagamento de uma hora extra diária pelo descumprimento do tempo mínimo previsto na CLT

TST valida redução de intervalo para refeição de metroviários de São Paulo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou por unanimidade norma coletiva que estabelece o intervalo de 30 minutos para descanso e refeição dos empregados da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).

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A decisão tomada pela Oitava Turma do TST negou o pedido de um agente de segurança que pedia uma hora extra diária pelo descumprimento do tempo mínimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor da ação afirmou que usufruía de 30 minutos de intervalo dentro do posto de trabalho e permanecia à disposição para atender ocorrências. Segundo o funcionário, a redução da pausa ocorreu sem a autorização do Ministério do Trabalho.

O Metrô informou que a cláusula consta em acordos coletivos há três décadas, sendo fruto de negociação com o sindicato da categoria para viabilizar jornadas semanais de 36 e 40 horas, com o intervalo remunerado e computado na carga horária.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia condenado a empresa a pagar horas extras por considerar a redução ilegal sem o aval do órgão ministerial. No entanto, o relator do recurso no TST, José Pedro de Camargo, aplicou a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046 da repercussão geral.

O STF estabelece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que não envolvam direitos indisponíveis. Camargo destacou que a decisão do Supremo tem natureza vinculante e prevalece sobre a jurisprudência do TST que restringia a flexibilização do intervalo intrajornada.

A decisão do TST foi divulgada em 13 de março.