Publicidade
Política

O que prevê projeto que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras?

A medida vai substituir os instrumentos atuais usados pela entidade monetária brasileira

O que prevê projeto que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras?

Amplamente apoiada pelo Banco Central, a medida que cria o novo regime de resolução bancária no Brasil com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras pode ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados. A expectativa foi anunciada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, que defende que o texto traz mais segurança financeira.

Publicidade

“Esse projeto de resolução bancária traz mais segurança, e cria mecanismos para evitar que fraudes aconteçam. A equipe econômica vai afinar os últimos detalhes desse relatório. É uma resposta da Câmara para este momento que o país está enfrentando, inclusive, trazendo parâmetros internacionais”, afirmou o presidente.

Segundo informações da Agência Senado, o relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), recentemente, afirmou que a medida está em discussão em bancadas com o objetivo de encontrar um consenso sobre o texto. Na prática, a medida vai substituir os instrumentos atuais usados pela entidade monetária brasileira, como intervenção, liquidação e Regime de Administração Especial Temporária – Raet.

Dois novos mecanismos

Em relação aos detalhes do texto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/19 prevê dois regimes de resolução, o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC), com o intuito de socorrer instituições financeiras em dificuldade, como bancos, seguradoras e entidades de previdência privada. Além disso, a estratégia, conforme aponta a proposta, é assegurar a solidez, a estabilidade e o funcionamento regular de sistemas econômicos brasileiros, como o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Entre as características da proposta está a permissão para que a autoridade de resolução decrete o regime de resolução mais adequado ao caso. Em relação ao Regime de Estabilização, o texto prevê que ele deverá ser aplicado, preferencialmente, em instituições que têm relevância sistêmica, e que não podem ter suas atividades paralisadas repentinamente, sem que haja risco de causar instabilidade na economia.

Já o Regime de Liquidação Compulsória será aplicado quando não houver riscos à estabilidade financeira. O texto determina ainda as situações que podem levar à decretação do RE e do RLC, como a insolvência e a exposição a risco incompatível com o patrimônio, segundo informações da Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece também diretrizes orientadoras, como a preservação do interesse público, a continuidade das funções críticas para o funcionamento da economia, bem como a não utilização de recursos públicos antes de esgotadas todas as fontes de recursos.

Compromisso do país

Conforme explica o projeto de lei, a proposta parte também de um compromisso do país em seguir a orientação do Financial Stability Board (FSB, na sigla em inglês), organismo criado por países mais ricos do mundo para estimular a estabilidade financeira mundial. O movimento surge em meio a crises financeiras envolvendo a quebra de instituições financeiras importantes.

“Está inserida no conjunto de compromissos externos que o Brasil assumiu no âmbito do G-20, em função dos reflexos da crise financeira iniciada em 2008, que expôs importantes fraquezas dos sistemas financeiros modernos, incluindo a ameaça à estabilidade financeira representada por instituições que são muito grandes e complexas para serem fechadas abruptamente”, afirmou o Poder Executivo na Exposição de Motivos da proposição.

Acompanhe as redes sociais do O Brasilianista